Rejeição 426: IE deve ser informada para destinatário Contribuinte
Código devolvido pelo autorizador da NF3e, modelo 66 — A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6. A validação está na seção Validações do Destinatário/Acessante do manual oficial.
O que dispara a rejeição 426?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se indicador de Destinatário for igual a Contribuinte (indIEDest=1): - Rejeitar se o Destinatário indicado não possuir informação da IE ou se estiver informado “ISENTO”
Como corrigir a rejeição 426?
- 1 Localize no XML da NF3e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. A NF3e rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições da NF3e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do Destinatário/Acessante.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 426 da NF3e?
"IE deve ser informada para destinatário Contribuinte" — é a mensagem oficial da rejeição 426 da NF3e, modelo 66, catalogada no Buscador NCM. A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6. A validação está na seção "Validações do Destinatário/Acessante" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 426 da NF3e?
Abra o XML da NF3e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: a NF3e rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 426 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 426 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. Na NF3e ele é "IE deve ser informada para destinatário Contribuinte"; no CT-e é "IE do destinatário não cadastrada"; na GTV-e é "IE do destinatário não cadastrada"; no BP-e é "Código de Município inválido para comprador residente no exterior". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "IE deve ser informada para destinatário Contribuinte", o código da NF3e é o 426. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo a NF3e pelo código 426?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da NF3e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando a NF3e é obrigatória?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir NF3e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A conta de luz como documento fiscal eletrônico: distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica emitem NF3e no lugar do modelo 6.