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9025.11.19

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. — Outros

O NCM 9025.11.19 identifica Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. — Outros, inserido na posição 90.25 (Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11 -- De líquido, de leitura direta 9025.11.1 Termômetros clínicos 9025.11.19 Outros.

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11 -- De líquido, de leitura direta 9025.11.1 Termômetros clínicos 9025.11.19 Outros

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

Posição

90.25

Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9025.11.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9025

A posição 9025 — "Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.25 - Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes,

termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não,

mesmo combinados entre si.

9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos:

Ler nota completa

9025.11 -- De líquido, de leitura direta

9025.19 -- Outros

9025.80 - Outros instrumentos

9025.90 - Partes e acessórios

A.- DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E

INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES

Trata-se de um conjunto de aparelhos que servem para determinar, geralmente, por leitura direta sobre

uma haste graduada, a densidade de substâncias líquidas ou sólidas (densímetros) ou - como no caso dos

areômetros, pesa-líquidos ou semelhantes - um valor arbitrário (grau alcoólico, concentração, etc.) que

depende desta densidade, podendo alguns destes valores ser convertidos por meio de tabelas.

Os instrumentos desta espécie são geralmente de vidro, mas às vezes também de metal (maillechort,

prata, etc.) e uma de suas extremidades, na maioria das vezes a de maior volume, contém mercúrio ou

granalha de chumbo. O peso da carga é geralmente constante, mas em alguns instrumentos concebidos

para determinar o peso específico de líquidos de densidade diferentes, este peso pode ser aumentado ou

diminuído. Alguns areômetros, tais como os que se utilizam para determinar a acidez do líquido nos

acumuladores, encontram-se dentro de um dispositivo de vidro que forma um sifão. Outros apresentam-

se, às vezes, combinados com um termômetro.

A maioria destes aparelhos são denominados conforme o uso a que se destinam, por exemplo, os

alcoômetros, sacarímetros (utilizados nas indústrias de açúcar e de cerveja), salinômetros (pesa-sais),

lactodensímetros ou lactômetros, pesa-líquidos (pesa-ácidos, pesa-lixívias, pesa-licores, pesa-cervejas,

pesa-cola, pesa-mostos, etc.) ou ainda conforme o nome do inventor: Baumé, Brix, Balling, Bates, Gay-

Lussac, Richter, Tralle, Sikes, Stoppani, etc. Entre os areômetros para sólidos, pode citar-se o areômetro

de Nicholson.

Excluem-se deste grupo:

a) Os aparelhos utilizados para determinação de densidade por processos diferentes dos acima descritos, por exemplo, os

picnômetros (posição 70.17), as balanças densimétricas ou hidrostáticas (posição 90.16).

b) Alguns aparelhos de análise como os butirômetros (para determinação do teor de gorduras da manteiga), os ureômetros

(para dosagem de ureia), que não são instrumentos flutuantes e são classificados na posição 70.17.

B.- TERMÔMETROS E PIRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO

Entre os aparelhos deste grupo, podem citar-se:

1) Os termômetros de líquidos, com tubos de vidro, cujos principais tipos são: os termômetros de uso

doméstico (termômetros de sala, de exterior, etc.), termômetros flutuantes (para banhos, etc.),

termômetros de uso médico ou veterinário, termômetros industriais (para caldeiras, fornos,

autoclaves, etc.), termômetros de laboratório (para calorimetria, crioscopia, ebulioscopia, etc.),

termômetros especiais para meteorologia (por exemplo, para medida de radiações solares ou

terrestres), termômetros utilizados em hidrografia (termômetros reversíveis, por exemplo,

especialmente para sondagens submarinas), etc. Alguns termômetros de líquidos são denominados

“de máxima” e “de mínima”, visto que são concebidos para registrar as temperaturas extremas a que

forem expostos.

2) Os termômetros metálicos, e especialmente os constituídos por duas lâminas de metais com

diferentes coeficientes de dilatação, soldadas uma à outra. Estes termômetros são utilizados

principalmente em meteorologia, para condicionamento de ar ou para outros usos científicos ou

90.25

XVIII-9025-2

industriais; os termômetros que se destinem a ser montados em veículos automóveis, a fim de

indicarem a temperatura da água do radiador, são geralmente deste tipo.

3) Os termômetros de dilatação ou de pressão, de elementos metálicos, nos quais a matéria dilatável

(líquido, vapor ou gás) exerce uma pressão sobre um tubo de Bourdon ou dispositivo análogo de

medida, ligado ao ponteiro de um mostrador. A maior parte destes termômetros destina-se a usos

industriais.

4) Os termômetros de cristais líquidos cujo princípio se baseia na variação das propriedades físicas

(cor, especialmente) dos cristais líquidos, em função da temperatura.

5) Os termômetros e pirômetros elétricos, que compreendem:

1º) Os termômetros e pirômetros de variação de resistência elétrica de um metal (platina,

especialmente) ou de semicondutores.

2º) Os termômetros e pirômetros de par termoelétrico, que se baseiam no princípio segundo o

qual o aquecimento do ponto de soldadura de dois fios de metais diferentes gera uma força

eletromotriz proporcional à temperatura, sendo as principais associações de metais: platina e

platinaródio, cobre e cobreníquel, ferro e cobreníquel, niquelcromo e niquelalumínio.

3º) Os pirômetros denominados “ópticos”, dos quais existem diversos tipos e, especialmente:

a) Aqueles nos quais um espelho côncavo concentra, por exemplo, sobre um par termoelétrico

colocado no seu foco, as radiações da fonte estudada.

b) Aqueles (denominados “de desaparecimento de filamento”), nos quais a medida da

temperatura é dada fazendo variar, por meio de um reostato, o brilho do filamento de uma

lâmpada incandescente, até que este se confunda com o brilho da imagem da fonte que se

estuda.

Os termômetros e pirômetros elétricos às vezes se apresentam combinados com aparelhos de regulação automática para

condutos de fornos, fornalhas, etc. Estas combinações incluem-se na posição 90.32.

6) Os pirômetros de cubo fotométrico, em que a zona central do campo visual criado por um prisma

é iluminada por uma lâmpada-padrão, enquanto que a zona externa é iluminada pelo corpo aquecido.

Um disco de vidro, recoberto de uma emulsão de densidade variável, gira de modo a fazer variar a

intensidade da luz que emana do corpo aquecido. A temperatura é expressa pelo número de graus

que o disco deve rodar para que a luminosidade das zonas central e externa do campo visual seja

igual.

7) Os pirômetros ópticos de desaparecimento de filamento, em que se iguala a intensidade da

imagem proveniente do forno e a da lâmpada-padrão, quer interpondo-se um certo número de vidros

fumados (fumés) correspondentes a uma determinada temperatura, quer fazendo-se girar uma

espécie de prisma de vidro absorvente graduado.

8) As lunetas pirométricas, baseadas nos fenômenos de polarização rotativa, que compreendem dois

nicóis entre os quais se coloca um quartzo calibrado; faz-se girar um dos nicóis até que se obtenha

uma coloração determinada e a temperatura é calculada em função do ângulo de rotação do nicol

móvel.

9) Os pirômetros baseados na retração de uma matéria sólida (argila, por exemplo), constituídos

por uma alavanca oscilante, um braço que se desloca diante de um mostrador e outro que permanece

em contato com a vareta que deve servir para avaliar a temperatura.

Classificam-se também aqui os termômetros denominados “de contato”, que indicam a temperatura, mas

comportam também um dispositivo auxiliar suscetível de acionar uma sinalização luminosa elétrica ou

sonora, relés ou disjuntores.

Pertencem também a este grupo os termômetros metálicos ou de tensão de vapor, por vezes denominados

“pirômetros”, que permitem medir temperaturas máximas da ordem de 500 a 600 °C.

Consideram-se termômetros registradores os termômetros combinados com uma alavanca indicadora

que registra as variações de temperatura sobre um cilindro comandado por um mecanismo de relojoaria

mecânico, elétrico ou de motor síncrono.

90.25

XVIII-9025-3

Os instrumentos do tipo “calibre”, por vezes denominados “piroscópios”, utilizados para medir a contração de uma amostra de

argila, etc., recolhida num forno de cerâmica durante a cozedura para determinar a fase de cozimento, são classificados nas

posições 90.17 ou 90.31.

C.- BARÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO

Os barômetros são instrumentos que servem para medir a pressão atmosférica. Os instrumentos

semelhantes que servem para medir a pressão dos líquidos ou dos gases (manômetros) classificam-se na

posição 90.26.

Os dois tipos usuais de barômetros são o barômetro de mercúrio e o barômetro aneroide.

O barômetro de mercúrio, na sua forma mais comum, é constituído por um tubo de vidro fechado na

parte superior, na qual se introduz mercúrio e cuja extremidade inferior mergulha no mercúrio contido

numa cuba. Pode substituir-se a cuba por um tubo em cotovelo que forma um sifão, cujo braço menor,

aberto, sofre a influência da pressão atmosférica. Em ambos os casos, a altura da coluna de mercúrio

dentro do tubo varia em função da pressão atmosférica, que se lê quer sobre uma escala, quer sobre um

mostrador por meio de um ponteiro. Esta categoria compreende especialmente: o barômetro de Fortin

(de cuba ajustável), o barômetro de sifão e mostrador ajustável, o barômetro de marinha de suspensão

Cardan.

No barômetro aneroide, a pressão é exercida sobre uma ou mais caixas de metal ondulado ou sobre

um tubo metálico curvo de paredes delgadas, no qual se produziu previamente o vácuo. As deformações

das caixas ou do tubo são amplificadas e são, quer transmitidas a um ponteiro cuja extremidade se move

sobre um mostrador graduado, quer convertidas num sinal elétrico.

Classificam-se também aqui:

1) Os barômetros altimétricos, que indicam a altitude, além da pressão atmosférica, mas não os

altímetros (especialmente para navegação aérea), que indicam a altitude em função desta pressão

(posição 90.14).

2) Os simpiezômetros, tipos de barômetros cujo reservatório contém, em vez de mercúrio, outro

líquido, tal como óleo, que age sobre um gás contido no tubo.

Consideram-se barômetros registradores os barômetros construídos de forma análoga aos

termômetros registradores descritos acima, na parte B.

D.- HIGRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO

Os higrômetros destinam-se a avaliar o grau de umidade do ar ou de outros gases. Os principais tipos

são os seguintes:

1) Higrômetros químicos, que operam por absorção, por meio de substâncias químicas que são

pesadas antes e depois da absorção.

2) Higrômetros de condensação, que utilizam o método denominado “ponto de orvalho”, isto é, a

temperatura em que se inicia a condensação do vapor de água.

3) Higrômetros de cabelo, que se baseiam nas variações de comprimento de um ou mais fios de cabelo

ou de tiras de plástico, conforme se encontrem secos ou úmidos; o cabelo ou tiras de plástico

encontram-se dispostos num quadro, sujeitos à ação de um contrapeso e são enrolados numa polia

cujo eixo comporta um ponteiro que se desloca sobre um mostrador. Em alguns aparelhos, este

movimento é convertido num sinal elétrico.

4) Higrômetros de anel cilíndrico pendular constituídos por um tubo de vidro de forma cilíndrica,

parcialmente cheio de mercúrio e fechado numa das extremidades por uma membrana

semipermeável ao vapor de água ambiente. A tensão desta membrana, agindo sobre o mercúrio, faz

o tubo se deslocar em torno de um eixo solidário a um ponteiro que se move sobre um mostrador.

Em alguns aparelhos, este deslocamento é convertido num sinal elétrico.

5) Higrômetros de tiras metálicas enroladas helicoidalmente e revestidas de substâncias reagentes à

umidade. A reação higroscópica faz variar o comprimento das tiras metálicas. Este movimento é

90.25

XVIII-9025-4

transmitido a um eixo fixado na extremidade das tiras metálicas, provido de um ponteiro que se

move sobre um mostrador. Em alguns aparelhos, este movimento é convertido num sinal elétrico.

6) Os higrômetros elétricos cujo funcionamento é baseado normalmente no princípio da variação da

condutibilidade elétrica de sais especiais absorventes (cloreto de lítio, por exemplo) ou no princípio

da variação da capacidade elétrica de um elemento apropriado, em função da umidade relativa. Estes

instrumentos são denominados também “medidores de umidade” e sua graduação indica, às vezes,

o ponto de orvalho.

Os higroscópios de fantasia, denominados “higrômetros”, de caráter mais ou menos decorativo (chalés,

torres, etc.), com figuras que entram e saem conforme o tempo se apresenta bom ou mau, também se

classificam aqui. Pelo contrário, os papéis impregnados de substâncias químicas cuja coloração varia

em função da umidade atmosférica são classificados na posição 38.22.

Os higrômetros registradores que se incluem na presente posição são semelhantes aos higrômetros de

cabelo, mas registram as variações da umidade relativa como os termógrafos descritos na alínea B acima

registram a temperatura.

Esta posição não inclui os instrumentos que determinam o teor de umidade das matérias sólidas (posição 90.27).

E.- PSICRÔMETROS

Os psicrômetros constituem um tipo especial de higrômetro e determinam o estado higrométrico em

função das diferenças de temperaturas avaliadas por dois termômetros, um dos quais (termômetro seco)

registra a temperatura do ar, e o outro (termômetro úmido) tem o reservatório constantemente molhado

por matéria embebida em água que, ao evaporar-se, absorve calor.

Os psicrômetros elétricos comportam geralmente termômetros de resistência ou de semicondutores que

substituem os termômetros que se incorporam nos psicrômetros convencionais.

*

* *

Como os termômetros e os barômetros que se destinam a usos muito diversos, os higrômetros e os

psicrômetros são utilizados para diversos fins: em meteorologia (nos observatórios, residências, etc.),

em laboratórios, em indústrias do frio, em encubadoras artificiais, para o condicionamento de ar (em

fábricas têxteis, especialmente), etc.

APARELHOS COMBINADOS

Estes diversos aparelhos apresentam-se, às vezes, combinados entre si e, nestas condições, não deixam

de pertencer a esta posição, exceto se, por lhes serem adaptados um ou mais elementos, o conjunto

apresentar características de instrumentos ou aparelhos incluídos em posições mais específicas (na

posição 90.15, como instrumentos meteorológicos, por exemplo). Classificam-se especialmente aqui:

1) Os termo-higrômetros, os barotermo-higrômetros, bem como os actinômetros, que consistem

simplesmente numa combinação de dois termômetros especiais.

2) Os pagoscópios, aparelhos de alarme contra a geada - que se utilizam especialmente na horticultura

-, e que são constituídos pela combinação de dois termômetros.

Pelo contrário, as radiossondas para sondagens aerológicas são incluídas na posição 90.15 (ver a Nota Explicativa

correspondente).

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), as partes e acessórios dos instrumentos da presente posição classificam-se aqui; este é

especialmente o caso dos mostradores, ponteiros, caixas, pranchetas ou réguas graduadas.

90.26

XVIII-9026-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9025.11.19?
O NCM 9025.11.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. — Outros" — subclassificação da posição 90.25 (Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.). Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.25 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. 9025.1 - Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: 9025.11 -- De líquido, de leitura direta 9025.11.1 Termômetros clínicos 9025.11.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9025.11.19?
A alíquota IPI do NCM 9025.11.19 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9025.11.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9025.11.19 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9025.11.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9025.11.19 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9025.11.19?
O código 9025.11.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9025?
NESH da posição 9025: 90.25 - Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si....
Qual a diferença entre 90.25 e 9025.11.19?
A posição 90.25 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9025.11.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9025.11.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90251119 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 90251119 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.