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9023.00.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

O NCM 9023.00.00 identifica Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos., dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14.4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos..

Caminho de Classificação

90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14.4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

90

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

🏭 Fabricante nacional apurado

1 de 90 bens avaliados neste NCM têm fabricante brasileiro identificado em Consulta Pública (Art. 42 Portaria SECEX 249). Pleitos de Ex-Tarifário para itens similares tendem a ser indeferidos.

Fabricantes brasileiros identificados:

  • Indústria Brasileira de Homogeneizadores Artepeças Ltda.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14.4%
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9023.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9023

A posição 9023 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

90.23 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no

ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.

A presente posição refere-se a um conjunto de instrumentos, aparelhos ou modelos não suscetíveis de

outros usos além da demonstração em escolas, salas de conferências, salões de exposições, etc.

Ler nota completa

Classificam-se especialmente na presente posição:

1) As máquinas e aparelhos especiais para demonstração, tais como a máquina de Gramme (para

experiências sobre eletricidade), a máquina de Atwood (para demonstrar a lei da gravidade), os

hemisférios de Magdeburgo (para demonstrar efeitos da pressão atmosférica), o anel de Gravesande

(para experiências de dilatação), o disco de Newton (recomposição da luz solar).

2) Os modelos de anatomia humana ou animal (mesmo articulados ou providos de um dispositivo de

iluminação elétrica), os modelos de corpos estereométricos, de cristais, etc., que na maioria das

vezes, se fabricam à base de gesso ou de plástico.

3) Os manequins de instrução, que consistem em modelos infláveis, de tamanho natural, do corpo

humano, providos de vias respiratórias artificiais que apresentam características análogas às dos

seres humanos, utilizados para instrução do método de reanimação denominado “boca-à-boca”.

4) As máquinas seccionadas (navios, locomotivas, motores, etc.) para ensino, consistindo em modelos

cortados, no todo ou em parte, para mostrar o seu funcionamento interno ou a ação de um órgão

importante, bem como os painéis e esquemas de instruções, em relevo, mesmo com dispositivo de

iluminação elétrica, reproduzindo, por exemplo, a montagem de um aparelho de rádio (para escolas

de radiotelegrafistas), a distribuição de fluidos ou de líquidos num motor.

5) As vitrines, painéis, etc., que contenham amostras de matérias-primas (fibras têxteis, madeiras, etc.)

ou de produtos que representem os diversos estágios de fabricação, para ensino em escolas técnicas.

6) Os aparelhos para tiro reduzido de artilharia, utilizados nas salas de cursos de instrução.

7) As preparações microscópicas.

8) As maquetes (de urbanização, de monumentos públicos, de casas, etc.) de gesso, cartão, madeira,

etc.

9) Os modelos reduzidos (de veículos aéreos, navios, máquinas, etc.), geralmente de metal ou de

madeira, mesmo para uso de propaganda turística, exceto os de uso puramente decorativo, que

seguem seu próprio regime.

10) Os mapas em relevo (de províncias, cidades, cadeias de montanhas, etc.), as plantas em relevo de

cidades, bem como os globos terrestres ou celestes, em relevo, mesmo impressos.

11) Os simuladores de pilotagem de tanques que têm por função a formação e aperfeiçoamento de pilotos

desses tanques. Estes artigos são compostos essencialmente dos seguintes elementos:

– uma cabine de pilotagem fixada sobre uma plataforma móvel,

– um sistema de visualização que comporta uma maquete do terreno e uma câmera de televisão

montada sobre um suporte rolante,

– um console para o instrutor,

– um conjunto de cálculo,

– uma central hidráulica,

– um armário de alimentação elétrica.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,

acima), classificam-se aqui as partes e acessórios dos instrumentos ou aparelhos da presente posição.

90.23

XVIII-9023-2

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) As plantas, planos, quadros, diagramas, etc., mesmo para ensino e, a fortiori, de usos publicitários, obtidos por simples

impressão (Capítulo 49).

b) Os aparelhos simuladores de voo, em terra (posição 88.05).

c) Os artigos concebidos simultaneamente para ensino e para divertimento (por exemplo, alguns sortidos de peças mecânicas

de dimensões reduzidas, certos jogos mecânicos ou elétricos com a forma de locomotivas, caldeiras, guindastes, aviões,

etc.) (Capítulo 95).

d) Os manequins, autômatos, etc., da posição 96.18.

e) Os artigos que se classificam na posição 97.05 (coleções e espécimes para coleções de mineralogia, de anatomia, etc.,

objetos para coleções de interesse histórico).

f) Os objetos (plantas, globos em relevo, etc.) com mais de 100 anos (posição 97.06).

90.24

XVIII-9024-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9023.00.00?
O NCM 9023.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.". Este código pertence ao Capítulo 90 da Tabela NCM, que compreende instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.. Classificação completa: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9023.00.00 Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9023.00.00?
A alíquota IPI do NCM 9023.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9023.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9023.00.00 é 14.4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14.4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9023.00.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9023.00.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9023.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9023.00.00 pertence ao gênero 90: "Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9023.00.00?
O código 9023.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9023?
NESH da posição 9023: 90.23 - Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos. A presente posição refere-se a um conjunto de instrumentos, aparelhos ou modelos não suscetíveis de...

Como usar o NCM 9023.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 90230000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 90230000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.