MVA ICMS-ST — CEST 10.028.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 10.028.00 — segmento Materiais de construção e congêneres, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 35% a 75% conforme a UF de destino. Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
MVA-ST do CEST 10.028.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 43% |
| BA | 64,74% Regra geral, ou PMPF, se hou… 59,59% Regra geral, ou PMPF, se hou… 51,01% Regra geral, ou PMPF, se hou… 39% Regra geral, ou PMPF, se hou… |
| MG | 75% |
| MS | 38% |
| PA | 69,48% - 64,19% - 55,36% - 43% - |
| PE | 44% |
| PR | 75% |
| RJ | 44% |
| SP | 35% Com frete na base de cálculo 128% Sem frete na base de cálculo |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 9 UFs. As 18 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 35% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 44.88%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.