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ICMS-ST RS XIII

Materiais elétricos — Rio Grande do Sul (RS)

ICMS Substituição Tributária para materiais elétricos no estado de Rio Grande do Sul. 122 NCMs com CEST vinculado. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 84/2011 — a saída tem efeitos desde 01/07/2022.

Rio Grande do Sul saiu do Protocolo ICMS 84/2011, que é o ato que institui a substituição tributária deste segmento entre as unidades signatárias. A saída tem efeitos desde 01/07/2022.

Denunciado pelo RS, conforme Despacho 29/22 , efeitos a partir de 01.07.22.

Sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. A unidade federada pode manter o regime por legislação interna — RICMS, portaria ou decreto próprios. O que esta página afirma é só o que a fonte sustenta: o ato interestadual não alcança mais RS, e não localizamos MVA publicada por RS para os CESTs deste segmento. Antes de decidir a operação, confira o RICMS do estado.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RS — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

36%

MVA original

44.19%

MVA ajustada

122

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 36%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100

MVA ajustada = 44.19%

Fonte: referencia

122 NCMs — Materiais elétricos com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial RS IPI II
7413.00.00 12.006.00 0% 12.6%
7605.11.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.11.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.19.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.19.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.21.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.21.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.29.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.29.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7614.10.10 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.10.90 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.90.10 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.90.90 12.007.00 6.5% 10.8%
8504.10.00 12.001.00 3.25% 16.2%
8504.21.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.22.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.23.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.31.11 12.001.00 6.5% 16.2%
8504.31.19 12.001.00 6.5% 18%
8504.31.91 12.001.00 3.25% 0%
8504.31.92 12.001.00 13% 16.2%
8504.31.93 12.001.00 6.5% 0%
8504.31.99 12.001.00 6.5% 16.2%
8504.32.11 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.19 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.21 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.29 12.001.00 0% 16.2%
8504.33.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.34.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.40.10 12.001.00 5% 18%
8504.40.21 12.001.00 3.75% 16.2%
8504.40.22 12.001.00 3.25% 16.2%
8504.40.29 12.001.00 5% 16.2%
8504.40.30 12.001.00 15% 12.6%
8504.40.40 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.40.50 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.40.60 12.001.00 9.75% 16.2%
8504.40.90 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.50.10 12.001.00 0% 0%
8504.50.90 12.001.00 0% 16.2%
8504.90.10 12.001.00 6.5% 14.4%
8504.90.20 12.001.00 6.5% 14.4%
8504.90.30 12.001.00 6.5% 12.6%
8504.90.40 12.001.00 6.5% 12.6%
8504.90.90 12.001.00 6.5% 14.4%
8516.10.00 12.002.00 13% 18%
8516.21.00 12.002.00 13% 18%
8516.29.00 12.002.00 13% 18%
8516.31.00 12.002.00 20% 18%
8516.32.00 12.002.00 20% 18%
8516.33.00 12.002.00 13% 18%
8516.40.00 12.002.00 6.5% 18%
8516.50.00 12.002.00 35% 18%
8516.60.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.71.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.72.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.10 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.20 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.90 12.002.00 9.75% 18%
8516.80.10 12.002.00 6.5% 14.4%
8516.80.90 12.002.00 6.5% 16%
8516.90.00 12.002.00 10% 14.4%
8535.10.00 12.003.00 0% 14.4%
8535.21.00 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.29.00 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.13 12.003.00 3.25% 0%
8535.30.17 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.30.18 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.30.19 12.003.00 3.25% 16%
8535.30.23 12.003.00 0% 0%
8535.30.27 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.28 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.29 12.003.00 0% 14.4%
8535.40.10 12.003.00 0% 14.4%
8535.40.90 12.003.00 0% 14.4%
8535.90.10 12.003.00 3.25% 0%
8535.90.90 12.003.00 3.25% 14.4%
8536.10.00 12.004.00 9.75% 16%
8536.20.00 12.004.00 6.5% 18%
8536.30.10 12.004.00 9.75% 0%
8536.30.90 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.41.00 12.004.00 3.25% 16%
8536.49.00 12.004.00 3.25% 16%
8536.50.10 12.004.00 6.5% 0%
8536.50.20 12.004.00 6.5% 0%
8536.50.30 12.004.00 1.3% 0%
8536.50.90 12.004.00 9.75% 16%
8536.61.00 12.004.00 9.75% 16%
8536.69.10 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.69.90 12.004.00 9.75% 16%
8536.70.00 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.90.10 12.004.00 9.75% 16%
8536.90.20 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.90.30 12.004.00 6.5% 16%
8536.90.40 12.004.00 6.5% 9%
8536.90.50 12.004.00 9.75% 0%
8536.90.60 12.004.00 9.75% 0%
8536.90.90 12.004.00 9.75% 16%
8538.10.00 12.005.00 9.75% 16%
8538.90.10 12.005.00 9.75% 10.8%

Mostrando 100 de 122 NCMs. Ver segmento completo →

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para materiais elétricos em Rio Grande do Sul?

A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 36% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RS?

O segmento "Materiais elétricos" tem 122 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. RS deixou de ser signatário do Protocolo ICMS 84/2011 — a saída tem efeitos desde 01/07/2022. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RS para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 36%, a MVA ajustada é 44.19%.

Outros estados — Materiais elétricos

Fora do protocolo, com data

Fora do protocolo, sem data de efeitos

Sem previsão localizada

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