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ICMS-ST RR XIII

Materiais elétricos — Roraima (RR)

ICMS Substituição Tributária para materiais elétricos no estado de Roraima. 122 NCMs com CEST vinculado. Protocolo ICMS 84/2011 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e RR não está entre elas — operação interestadual destinada a RR não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que RR não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Esta página não afirma que Roraima adota a ST deste segmento. Protocolo ICMS 84/2011 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e RR não está entre elas — operação interestadual destinada a RR não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que RR não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna.

Protocolo ICMS vale entre as unidades signatárias. Ele institui a ST nas operações interestaduais entre quem o assina — para quem não assina, o ato simplesmente não dispõe.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova não é prova de ausência. RR pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para RR — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

122

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para RR

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

122 NCMs — Materiais elétricos com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST IPI II
7413.00.00 12.006.00 0% 12.6%
7605.11.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.11.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.19.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.19.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.21.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.21.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.29.10 12.007.00 3.25% 10.8%
7605.29.90 12.007.00 3.25% 10.8%
7614.10.10 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.10.90 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.90.10 12.007.00 6.5% 10.8%
7614.90.90 12.007.00 6.5% 10.8%
8504.10.00 12.001.00 3.25% 16.2%
8504.21.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.22.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.23.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.31.11 12.001.00 6.5% 16.2%
8504.31.19 12.001.00 6.5% 18%
8504.31.91 12.001.00 3.25% 0%
8504.31.92 12.001.00 13% 16.2%
8504.31.93 12.001.00 6.5% 0%
8504.31.99 12.001.00 6.5% 16.2%
8504.32.11 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.19 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.21 12.001.00 0% 16.2%
8504.32.29 12.001.00 0% 16.2%
8504.33.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.34.00 12.001.00 0% 12.6%
8504.40.10 12.001.00 5% 18%
8504.40.21 12.001.00 3.75% 16.2%
8504.40.22 12.001.00 3.25% 16.2%
8504.40.29 12.001.00 5% 16.2%
8504.40.30 12.001.00 15% 12.6%
8504.40.40 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.40.50 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.40.60 12.001.00 9.75% 16.2%
8504.40.90 12.001.00 9.75% 12.6%
8504.50.10 12.001.00 0% 0%
8504.50.90 12.001.00 0% 16.2%
8504.90.10 12.001.00 6.5% 14.4%
8504.90.20 12.001.00 6.5% 14.4%
8504.90.30 12.001.00 6.5% 12.6%
8504.90.40 12.001.00 6.5% 12.6%
8504.90.90 12.001.00 6.5% 14.4%
8516.10.00 12.002.00 13% 18%
8516.21.00 12.002.00 13% 18%
8516.29.00 12.002.00 13% 18%
8516.31.00 12.002.00 20% 18%
8516.32.00 12.002.00 20% 18%
8516.33.00 12.002.00 13% 18%
8516.40.00 12.002.00 6.5% 18%
8516.50.00 12.002.00 35% 18%
8516.60.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.71.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.72.00 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.10 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.20 12.002.00 7.8% 18%
8516.79.90 12.002.00 9.75% 18%
8516.80.10 12.002.00 6.5% 14.4%
8516.80.90 12.002.00 6.5% 16%
8516.90.00 12.002.00 10% 14.4%
8535.10.00 12.003.00 0% 14.4%
8535.21.00 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.29.00 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.13 12.003.00 3.25% 0%
8535.30.17 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.30.18 12.003.00 3.25% 14.4%
8535.30.19 12.003.00 3.25% 16%
8535.30.23 12.003.00 0% 0%
8535.30.27 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.28 12.003.00 0% 14.4%
8535.30.29 12.003.00 0% 14.4%
8535.40.10 12.003.00 0% 14.4%
8535.40.90 12.003.00 0% 14.4%
8535.90.10 12.003.00 3.25% 0%
8535.90.90 12.003.00 3.25% 14.4%
8536.10.00 12.004.00 9.75% 16%
8536.20.00 12.004.00 6.5% 18%
8536.30.10 12.004.00 9.75% 0%
8536.30.90 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.41.00 12.004.00 3.25% 16%
8536.49.00 12.004.00 3.25% 16%
8536.50.10 12.004.00 6.5% 0%
8536.50.20 12.004.00 6.5% 0%
8536.50.30 12.004.00 1.3% 0%
8536.50.90 12.004.00 9.75% 16%
8536.61.00 12.004.00 9.75% 16%
8536.69.10 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.69.90 12.004.00 9.75% 16%
8536.70.00 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.90.10 12.004.00 9.75% 16%
8536.90.20 12.004.00 9.75% 14.4%
8536.90.30 12.004.00 6.5% 16%
8536.90.40 12.004.00 6.5% 9%
8536.90.50 12.004.00 9.75% 0%
8536.90.60 12.004.00 9.75% 0%
8536.90.90 12.004.00 9.75% 16%
8538.10.00 12.005.00 9.75% 16%
8538.90.10 12.005.00 9.75% 10.8%

Mostrando 100 de 122 NCMs. Ver segmento completo →

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para materiais elétricos em Roraima?

A alíquota interna do ICMS em Roraima (RR) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RR, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em RR?

O segmento "Materiais elétricos" tem 122 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. Protocolo ICMS 84/2011 institui a ST deste segmento entre as unidades signatárias, e RR não está entre elas — operação interestadual destinada a RR não fica sujeita à ST por esse ato. Isso não significa que RR não cobre ST deste segmento: a UF pode instituir o regime por legislação interna. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em RR para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para RR?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RR: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Materiais elétricos

Fora do protocolo, com data

Fora do protocolo, sem data de efeitos

Sem previsão localizada

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