Cigarros e outros produtos derivados do fumo — São Paulo (SP)
ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de São Paulo. 5 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança SP.
18%
Alíq. interna
12%
Interestadual
50%
MVA original
60.98%
MVA ajustada
5
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SP
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 50%) × (1 − 12%) / (1 − 18%) − 1] × 100
MVA ajustada = 60.98%
Fonte: oficial
5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em SP
| NCM | CEST | MVA oficial SP | IPI | II |
|---|---|---|---|---|
| 2402.10.00 | 04.001.00 | 50% | 30% | 18% |
| 2402.20.00 | 04.001.00 | 50% | 300% | 18% |
| 2402.90.00 | 04.001.00 | 50% | 30% | 18% |
| 2403.11.00 | 04.002.00 | 50% | 30% | 18% |
| 2403.19.00 | 04.002.00 | 50% | 30% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em São Paulo?
A alíquota interna do ICMS em São Paulo (SP) é 18%. Para operações interestaduais com destino a SP, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 50% (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em SP?
O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança SP.
Como calcular a MVA ajustada para SP?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SP: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Com MVA original de 50%, a MVA ajustada é 60.98%.