Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Rio Grande do Sul (RS)
ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Rio Grande do Sul. 5 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020.
17%
Alíq. interna
12%
Interestadual
5
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RS
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS pr��prio
5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em RS
| NCM | CEST | IPI | II |
|---|---|---|---|
| 2402.10.00 | 04.001.00 | 300% | 18% |
| 2402.20.00 | 04.001.00 | 30% | 18% |
| 2402.90.00 | 04.001.00 | 300% | 18% |
| 2403.11.00 | 04.002.00 | 30% | 18% |
| 2403.19.00 | 04.002.00 | 30% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Rio Grande do Sul?
A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RS?
O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RS é signatário para este segmento (Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020).
Como calcular a MVA ajustada para RS?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.