NCM Buscador

Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Rio Grande do Sul (RS)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado do Rio Grande do Sul. 5 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança RS.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

5

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para o RS

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST no RS

NCM CEST MVA oficial RS IPI II
2402.10.00 04.001.00 — 30% 18%
2402.20.00 04.001.00 — 300% 18%
2402.90.00 04.001.00 — 30% 18%
2403.11.00 04.002.00 — 30% 18%
2403.19.00 04.002.00 — 30% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo no Rio Grande do Sul?

A alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino ao RS, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento no RS?

O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança RS.

Como calcular a MVA ajustada para o RS?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

Outros estados — Cigarros e outros produtos derivados do fumo

Voltar ao topo