Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Rio de Janeiro (RJ)
ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Rio de Janeiro. 5 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança RJ.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
5
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RJ
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em RJ
| NCM | CEST | MVA oficial RJ | IPI | II |
|---|---|---|---|---|
| 2402.10.00 | 04.001.00 | 50% | 30% | 18% |
| 2402.20.00 | 04.001.00 | 50% | 300% | 18% |
| 2402.90.00 | 04.001.00 | 50% | 30% | 18% |
| 2403.11.00 | 04.002.00 | 50% | 30% | 18% |
| 2403.19.00 | 04.002.00 | 50% | 30% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Rio de Janeiro?
A alíquota interna do ICMS em Rio de Janeiro (RJ) é 20%. Para operações interestaduais com destino a RJ, a alíquota interestadual é 12%.
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RJ?
O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança RJ.
Como calcular a MVA ajustada para RJ?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RJ: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.