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Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Amazonas (AM)

ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Amazonas. 5 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança AM.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

80%

MVA original

98%

MVA ajustada

5

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para AM

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 80%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100

MVA ajustada = 98%

Fonte: oficial

5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em AM

NCM CEST MVA oficial AM IPI II
2402.10.00 04.001.00 80% 30% 18%
2402.20.00 04.001.00 80% 300% 18%
2402.90.00 04.001.00 80% 30% 18%
2403.11.00 04.002.00 80% 30% 18%
2403.19.00 04.002.00 80% 30% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Amazonas?

A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 80% (oficial).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em AM?

O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança AM.

Como calcular a MVA ajustada para AM?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 80%, a MVA ajustada é 98%.

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