Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Amazonas (AM)
ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Amazonas. 5 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança AM.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
80%
MVA original
98%
MVA ajustada
5
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para AM
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio
MVA ajustada = [(1 + 80%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100
MVA ajustada = 98%
Fonte: oficial
5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em AM
| NCM | CEST | MVA oficial AM | IPI | II |
|---|---|---|---|---|
| 2402.10.00 | 04.001.00 | 80% | 30% | 18% |
| 2402.20.00 | 04.001.00 | 80% | 300% | 18% |
| 2402.90.00 | 04.001.00 | 80% | 30% | 18% |
| 2403.11.00 | 04.002.00 | 80% | 30% | 18% |
| 2403.19.00 | 04.002.00 | 80% | 30% | 18% |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Amazonas?
A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 80% (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em AM?
O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança AM.
Como calcular a MVA ajustada para AM?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 80%, a MVA ajustada é 98%.