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Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Espírito Santo (ES)

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ

ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado do Espírito Santo. 5 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança ES.

17%

Alíq. interna

12%

Interestadual

50%

MVA original

59.04%

MVA ajustada

5

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para o ES

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 50%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100

MVA ajustada = 59.04%

Fonte: oficial

5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST no ES

NCM CEST MVA oficial ES IPI II
2402.10.00 04.001.00 50% 30% 18%
2402.20.00 04.001.00 50% 300% 18%
2402.90.00 04.001.00 50% 30% 18%
2403.11.00 04.002.00 50% 30% 18%
2403.19.00 04.002.00 50% 30% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo no Espírito Santo?

A alíquota interna do ICMS no Espírito Santo (ES) é 17%. Para operações interestaduais com destino ao ES, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 50% (oficial).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento no ES?

O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 111/2017, convênio do CONFAZ que alcança ES.

Como calcular a MVA ajustada para o ES?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para o ES: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 50%, a MVA ajustada é 59.04%.

Outros estados — Cigarros e outros produtos derivados do fumo

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