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ICMS-ST CE V

Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Ceará (CE)

ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Ceará. 5 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020.

20%

Alíq. interna

inclui 2% FECP

12%

Interestadual

0%

MVA original

5

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para CE

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio

5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em CE

NCM CEST IPI II
2402.10.00 04.001.00 300% 18%
2402.20.00 04.001.00 30% 18%
2402.90.00 04.001.00 300% 18%
2403.11.00 04.002.00 30% 18%
2403.19.00 04.002.00 30% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Ceará?

A alíquota interna do ICMS em Ceará (CE) é 20% (inclui 2% de FECP). Para operações interestaduais com destino a CE, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 0% (Convênio ICMS 111/2017).

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em CE?

O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). CE é signatário para este segmento (Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020).

Como calcular a MVA ajustada para CE?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para CE: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

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