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ICMS-ST PR V

Cigarros e outros produtos derivados do fumo — Paraná (PR)

ICMS Substituição Tributária para cigarros e outros produtos derivados do fumo no estado de Paraná. 5 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020.

19.5%

Alíq. interna

inclui 0.5% FECP

12%

Interestadual

5

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para PR

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 19.5% − ICMS pr��prio

5 NCMs — Cigarros e outros produtos derivados do fumo com ST em PR

NCM CEST IPI II
2402.10.00 04.001.00 300% 18%
2402.20.00 04.001.00 30% 18%
2402.90.00 04.001.00 300% 18%
2403.11.00 04.002.00 30% 18%
2403.19.00 04.002.00 30% 18%

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para cigarros e outros produtos derivados do fumo em Paraná?

A alíquota interna do ICMS em Paraná (PR) é 19.5% (inclui 0.5% de FECP). Para operações interestaduais com destino a PR, a alíquota interestadual é 12%.

Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em PR?

O segmento "Cigarros e outros produtos derivados do fumo" tem 5 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). PR é signatário para este segmento (Convênio ICMS 111/2017; Convênio ICMS 104/2020).

Como calcular a MVA ajustada para PR?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para PR: alíquota interna = 19.5%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.

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