xCondUso
Condições de uso da Carta de Correção,
Onde fica no arquivo
Nos eventos
-
evCCeCTe/xCondUso
Obrigatório, uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
- evCCeCTe — Schema XML de validação do evento carta de correção 110110
- └ xCondUso — você está aqui
Dentro do grupo evCCeCTe , schema XML de validação do evento carta de correção 110110
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- string
- Formato base
- string
Valores aceitos — 2
- A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVÊNIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;III - a data de emissão ou de saída.
- A Carta de Correcao e disciplinada pelo Art. 58-B do CONVENIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilizacao de carta de correcao, para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documentos fiscais relativos a prestacao de servico de transporte, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da prestacao;II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do emitente, tomador, remetente ou do destinatario;III - a data de emissao ou de saida.
Lista fechada do esquema oficial: qualquer outro valor é recusado na validação do arquivo.
Campos do mesmo grupo — 2
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de evCCeCTe. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo xCondUso do CT-e?
Condições de uso da Carta de Correção, No XML ele fica em evCCeCTe/xCondUso. Obrigatório, uma vez.
Quais valores xCondUso aceita no CT-e?
O esquema oficial restringe a 2 valores: A Carta de Correção é disciplinada pelo Art. 58-B do CONVÊNIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;III - a data de emissão ou de saída., A Carta de Correcao e disciplinada pelo Art. 58-B do CONVENIO/SINIEF 06/89: Fica permitida a utilizacao de carta de correcao, para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documentos fiscais relativos a prestacao de servico de transporte, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da prestacao;II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do emitente, tomador, remetente ou do destinatario;III - a data de emissao ou de saida. Qualquer outro valor é recusado já na validação do arquivo, antes de qualquer regra de negócio.
De onde vem esta descrição do CT-e?
Do esquema XML oficial (PL_CTe_400_NT2026.004_RTC_1.00). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.