NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção A Divisão 01 Vigente ✕ Não MEI

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente

Não permitido ao MEI

Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 01334, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 0133-4/99 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 013 → classe 01334 → subclasse 0133-4/99.

Hierarquia oficial

Seção A

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura

Divisão 01

Agricultura, pecuária e serviços relacionados

Grupo 013

Produção de lavouras permanentes

Classe 01334

Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva

O que esta subclasse compreende

  • o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
  • o cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente
  • ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Abacate; cultivo de
Acerola; cultivo de
Ameixa; cultivo de
Amora; cultivo de
Araticum; cultivo de
Araçá; cultivo de
Cajá-manga; cultivo de
Camu-camu; cultivo de
Caqui; cultivo de
Carambola; cultivo de
Castanha européia; cultivo de
Cereja ou cereja-da-europa; cultivo de
Cherimólia; cultivo de
Cupuaçu; cultivo de
Figo; cultivo de
Framboesa; cultivo de
Fruta-de-conde; cultivo de
Goiaba; cultivo de
Graviola; cultivo de
Groselheira; cultivo de
Jabuticaba; cultivo de
Jaca; cultivo de
Jambo; cultivo de
Jamelão; cultivo de
Jenipapo; cultivo de
Jojoba; cultivo de
Lichia; cultivo de
Macadâmia; cultivo de
Mangaba; cultivo de
Mangabeira; cultivo de
Mangustão; cultivo de
Marmelo; cultivo de
Mirtilo; cultivo de
Nectarina; cultivo de
Noz européia; cultivo de
Noz macadâmia; cultivo de
Noz peca; cultivo de
Nêspera; cultivo de
Pitanga; cultivo de
Pêra; cultivo de
Quivi (quiui); cultivo de
Roma; cultivo de
Sapoti; cultivo de
Serigüela; cultivo de
Tamarindo; cultivo de
Tâmara; cultivo de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • o cultivo de abacaxi (0119-9/01)
  • o cultivo de melão (0119-9/07)
  • o cultivo de melancia (0119-9/08)
  • o cultivo de morango (0121-1/02)
  • o cultivo de laranja (0131-8/00)
  • o cultivo de uva (0132-6/00)
  • a produção de suco concentrado das frutas desta subclasse (1033-3/01)
  • a produção de suco das frutas desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
  • a preparação de conservas das frutas desta subclasse (1031-7/00)
  • a produção de sementes certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas de frutíferas de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta subclasse (0161-0/02)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP

O CNAE 0133-4/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 0133-4/99?

O CNAE 0133-4/99 corresponde à atividade "Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 0133-4/99?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, quiui, pitanga, romã, sapoti, serigüela e outras frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente; o cultivo de castanha européia, castanha de caju, noz européia, noz macadâmia, noz pecã, tâmaras e outros frutos secos de lavoura permanente não especificados anteriormente; ainda - a produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: abacate; cultivo de; acerola; cultivo de; ameixa; cultivo de; amora; cultivo de; araticum; cultivo de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 0133-4/99?

As notas oficiais excluem expressamente: o cultivo de abacaxi (0119-9/01); o cultivo de melão (0119-9/07); o cultivo de melancia (0119-9/08); o cultivo de morango (0121-1/02); o cultivo de laranja (0131-8/00); o cultivo de uva (0132-6/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0133-4/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 0133-4/99 pode ser MEI?

Não. O CNAE 0133-4/99 (cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 0133-4/99?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0133-4/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 0133-4/99 (NR-04)?

A classe 01334 (cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Subclasses da mesma classe (01334)

Ver toda a divisão 01 →