0121-1/02
Cultivo de morango
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 01211, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 0121-1/02 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de morango. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 012 → classe 01211 → subclasse 0121-1/02.
Hierarquia oficial
Seção A
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01
Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 012
Horticultura e floricultura
Classe 01211
Horticultura
O que esta subclasse compreende
- ✓ o cultivo de morango
- ✓ ainda - a produção de mudas de morango, quando atividade complementar ao cultivo
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a produção de mudas certificadas de morango, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- ✕ os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- ✕ a fabricação de conservas de morango (1031-7/00)
- ✕ a produção de suco concentrado de morango (1033-3/01)
- ✕ a produção de suco de morango, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
- ✕ o cultivo de alho e de cebola (01.19-9)
- ✕ o beneficiamento ou a transformação das plantas desta classe (10.31-7) e (10.32-5)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 01211
- • o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo
- • o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, morango, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa) e outras hortaliças de frutos
- • o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes
- • o cultivo de ervilha (vagem), grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens
- • o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares e medicinais
- • o cultivo de cogumelos comestíveis
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 0121-1/02 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 0121-1/02?
O CNAE 0121-1/02 corresponde à atividade "Cultivo de morango". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 0121-1/02?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de morango; ainda - a produção de mudas de morango, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: morango hidropônico; cultivo de; morango orgânico; cultivo de; morango; cultivo de; sementes e mudas de morango (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 0121-1/02?
As notas oficiais excluem expressamente: a produção de mudas certificadas de morango, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00); os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03); a fabricação de conservas de morango (1031-7/00); a produção de suco concentrado de morango (1033-3/01); a produção de suco de morango, exceto sucos concentrados (1033-3/02); o cultivo de alho e de cebola (01.19-9). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0121-1/02 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 0121-1/02 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0121-1/02 (cultivo de morango) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 0121-1/02?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0121-1/02 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 0121-1/02 (NR-04)?
A classe 01211 (horticultura) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.