0133-4/05
Cultivo de coco da baía
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 01334, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 0133-4/05 é a subclasse oficial do IBGE para cultivo de coco da baía. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção A → divisão 01 → grupo 013 → classe 01334 → subclasse 0133-4/05.
Hierarquia oficial
Seção A
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01
Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 013
Produção de lavouras permanentes
Classe 01334
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
O que esta subclasse compreende
- ✓ o cultivo de coco da baía
- ✓ ainda - a produção de mudas de coco-da-baía, quando atividade complementar ao cultivo
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ o engarrafamento de água de coco (1033-3/02)
- ✕ a produção de leite de coco (1033-3/01)
- ✕ a preparação de conservas de coco-da-baía (1031-7/00)
- ✕ a produção de mudas certificadas de coco-da-baía, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- ✕ os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- ✕ o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9)
- ✕ o cultivo de morango (01.21-1)
- ✕ o cultivo de laranja (01.31-8)
- ✕ o cultivo de uva (01.32-6)
- ✕ o serviço de poda nas lavouras de frutíferas desta classe (01.61-0)
- ✕ o processamento, preservação e produção de conserva dos produtos desta classe (10.31-7)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 01334
- • o cultivo de açaí, acerola, caju, camu-camu, groselha, guaraná, maracujá, tamarindo e outras frutas para produção de bebidas
- • o cultivo de abacate, ameixa, amora, araçá, araticum, banana, cajá-manga, caqui, carambola, cereja, serigüela, cherimólia, cupuaçu, figo, framboesa, fruta-de-conde, goiaba, graviola, jabuticaba, jaca, jambo, jamelão, jenipapo, lichia, maçã, mamão, manga, mangustão, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, quivi, pitanga, romã, sapoti e outras frutas de lavoura permanente
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 0133-4/05 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 0133-4/05?
O CNAE 0133-4/05 corresponde à atividade "Cultivo de coco da baía". Pertence à seção A (Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura), divisão 01 (Agricultura, pecuária e serviços relacionados). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 0133-4/05?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o cultivo de coco da baía; ainda - a produção de mudas de coco-da-baía, quando atividade complementar ao cultivo. A Concla também lista como atividades desta subclasse: coco-da-baía; cultivo de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 0133-4/05?
As notas oficiais excluem expressamente: o engarrafamento de água de coco (1033-3/02); a produção de leite de coco (1033-3/01); a preparação de conservas de coco-da-baía (1031-7/00); a produção de mudas certificadas de coco-da-baía, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00); os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03); o cultivo de abacaxi, de melão e de melancia (01.19-9). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 0133-4/05 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 0133-4/05 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/05 (cultivo de coco da baía) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 0133-4/05?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 0133-4/05 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 0133-4/05 (NR-04)?
A classe 01334 (cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (01334)
Cultivo de açaí
0133-4/02Cultivo de banana
0133-4/03Cultivo de caju
0133-4/04Cultivo de cítricos, exceto laranja
0133-4/06Cultivo de guaraná
0133-4/07Cultivo de maçã
0133-4/08Cultivo de mamão
0133-4/09Cultivo de maracujá
0133-4/10Cultivo de manga
0133-4/11Cultivo de pêssego
0133-4/99Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente