1033-3/01
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Atividade permitida ao Microempreendedor Individual (MEI)
Faturamento até R$ 81.000/ano · Anexo XI, Resolução CGSN nº 140/2018 · Ver todas as 351 atividades →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco grave
NR-04, Anexo I (classe 10333, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →
O CNAE 1033-3/01 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 10 → grupo 103 → classe 10333 → subclasse 1033-3/01.
Hierarquia oficial
Seção C
Indústrias de transformação
Divisão 10
Fabricação de produtos alimentícios
Grupo 103
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
Classe 10333
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
O que esta subclasse compreende
- ✓ a fabricação de sucos concentrados de frutas, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix)
- ✓ ainda - a fabricação de mosto de uva não fermentado
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ a fabricação de sucos integrais, tropicais, prontos para beber e néctares de frutas (1033-3/02)
- ✕ a fabricação de refrescos de frutas (1033-3/02)
- ✕ a fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc. (1033-3/02)
- ✕ a fabricação de refrescos de aromas e corantes artificiais (1122-4/03)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 10333
- • a produção de água de coco
Quem este setor contrata
Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · julho/2025 a junho/2026
| Ocupação (CBO) | Admissões | % do setor | Mediana salarial | Jornada |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhador no cultivo de trepadeiras frutíferas 6225-15 | 168 | 71,8% | R$ 1.618 | 44h |
| Operador de equipamentos de refinação de açúcar (processo contínuo) 8413-10 | 31 | 13,2% | R$ 2.410 | 43.4h |
| Trabalhador da exploração de açaí 6324-05 | 17 | 7,3% | R$ 1.518 | 43.7h |
| Prensador de frutas (exceto oleaginosas) 8414-64 | 9 | 3,8% | R$ 1.621 | — |
| Trabalhador de fabricação de vinhos 8417-20 | 9 | 3,8% | — | — |
Percentual sobre as 234 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 1033-3/01 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 1033-3/01?
O CNAE 1033-3/01 corresponde à atividade "Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 10 (Fabricação de produtos alimentícios). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 1033-3/01?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de sucos concentrados de frutas, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix); ainda - a fabricação de mosto de uva não fermentado. A Concla também lista como atividades desta subclasse: suco concentrado de abacaxi; produção de; suco concentrado de acerola; produção de; suco concentrado de caju; produção de; suco concentrado de frutas diversas; produção de; suco concentrado de goiaba; produção de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 1033-3/01?
As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de sucos integrais, tropicais, prontos para beber e néctares de frutas (1033-3/02); a fabricação de refrescos de frutas (1033-3/02); a fabricação de sucos mistos, sucos parcialmente desidratados, adoçados, reconstituídos, etc. (1033-3/02); a fabricação de refrescos de aromas e corantes artificiais (1122-4/03). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1033-3/01 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 1033-3/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1033-3/01 (fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes) consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. Para se formalizar como MEI, o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 e o empreendedor pode ter no máximo um empregado.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 1033-3/01?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1033-3/01 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 1033-3/01 (NR-04)?
A classe 10333 (fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.