6351
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 6351 (saída — operação interestadual) identifica a operação de prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações de serviços da mesma natureza.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação interestadual
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Energia e comunicação
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— não consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 6351 por extenso
- Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-194· obrigatória em todas as UFs
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 770 — veda: CFOP com indNFe=0 não pode ser usado na NF-e · lê
indNFe=0· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 1 regra consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Operações típicas com este CFOP
- Prestação de serviço de transporte — este código sai depois de responder o perfil do estabelecimento
Monte o conjunto completo da operação (CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS) no assistente de códigos da NF-e →
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Ver CFOP 2351 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (351), variando apenas o âmbito geográfico.
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente de outro estado e emite NF-e com a natureza "prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza", informando CFOP 6351 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 2351.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 6351?
O CFOP 6351 significa "Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza". Está classificado como saída — operação interestadual — o primeiro dígito (6) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 6351?
Use o CFOP 6351 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 6351 está vigente?
Sim. O CFOP 6351 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 6351?
O espelho do CFOP 6351 (saída) é o CFOP 2351 (entrada): "Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 6351, a contraparte escritura com CFOP 2351.
Como preencher o CFOP 6351 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "6351" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 6xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 6351?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 6351 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (351) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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