NCM Buscador
CFOP Saída Intraestadual Vigente

5934

✓ Conferido · 14 de outubro de 2026 Tabelas SPED (CFOP, CST, gênero IPI, selo IPI) — Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (que instituiu o SINIEF) — o CFOP é o Anexo II dele, republicado pela Receita Federal como tabela 5.1.1 do SPED Fiscal; as demais tabelas do slug são Tabelas Externas do SPED, publicadas pela Receita Federal no Portal do SPED · Receita Federal

Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 5934 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Classificação oficial

Natureza

Saída — Operação dentro do estado

Sentido

Saída do estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Outras operações

Vigência

Desde 01/07/2010

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 Indicadores por CFOP (indNFe, devolução, retorno, autorização ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS…) — Informe Técnico 2023.002 v2.10 — Tabela de CFOP (Portal Nacional da NF-e), publicado em setembro de 2026 · Portal Nacional da NF-e / ENCAT

Crédito de PIS/Pasep e Cofins

Não consta na tabela de CFOP geradores de crédito

O CFOP 5934 não aparece na Tabela 155 da EFD Contribuições (versão 9). Isso não quer dizer que a operação não gera crédito: a 155 é referência de escrituração, e a natureza do crédito depende da operação real e do regime da empresa.

✓ Oficial · 17 de setembro de 2026 Tabelas de crédito de PIS/Pasep e Cofins (CFOP geradores de crédito, devolução e natureza da base) — EFD Contribuições — Tabela 155 v9 (CFOP de Operações Geradoras de Crédito), Tabela 154 v5 e Tabela 863 v2 (CFOP de devolução), 4.3.7 v3 (Código de Base de Cálculo do Crédito) e 4.3.6 v7 (Código de Tipo de Crédito) · Receita Federal do Brasil (SPED)

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de remessa · lê indRemes=1 · obrigatória
  • Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de remessa · lê indRemes=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

Outros CFOPs que o ato relaciona a este

É nomeado na nota de: 1934

Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.

1934 ENTRADA

Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

Ver CFOP 1934 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (934), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado", informando CFOP 5934 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1934.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Saídas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 5934?

O CFOP 5934 significa "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 5934?

Use o CFOP 5934 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 5934 está vigente?

Sim. O CFOP 5934 está ativo desde 01/07/2010 e consta da tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente, que o Buscador NCM publica código a código.

Qual o CFOP espelho do 5934?

O espelho do CFOP 5934 (saída) é o CFOP 1934 (entrada): "Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5934, a contraparte escritura com CFOP 1934.

Como preencher o CFOP 5934 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "5934" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 5934?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5934 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (934) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

CFOPs relacionados

Ver todos os CFOPs →
Voltar ao topo