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CBO 2002 Família 6220 R$ 1.911 na admissão -20 postos em 12 meses 32 atividades

CBO 6220-05 — Caseiro (agricultura)

O código 6220-05 identifica a ocupação caseiro (agricultura) na CBO 2002, dentro da família 6220 — Trabalhadores de apoio à agricultura. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 12 seções

O que faz um caseiro (agricultura)

Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes por meio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.

Descrição oficial da família 6220 — Trabalhadores de apoio à agricultura, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham em atividades da agricultura e da pecuária ou em pequenas chácaras de lazer, no caso do caseiro. Atuam de forma individual e em equipe, sob supervisão, em ambiente a ceu aberto, durante o dia. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem ficar expostos a materiais tóxicos e sujeitos às intempéries das variações climáticas.

Recursos de trabalho

Alicate; Enxada; Furador; Machado; Pano; Peneira; Pulverizador; Rastelo; Tesoura de poda; Vassourão.

Quanto ganha um caseiro (agricultura)

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.55910% ganham até R$ 1.911mediana R$ 3.01710% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 1.846

Entrada × quem já está

R$ 1.911 ao ser admitido · R$ 1.846 para quem tem vínculo ativo -3,4%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de caseiro (agricultura) foi de R$ 1.911 — metade das 7.041 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.559 e os 10% de maior, acima de R$ 3.017.

Quem já está na ocupação ganha menos do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 1.846, ou seja, 3,4% abaixo do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração cai com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 30 meses.

Considerando a jornada média de 43.6 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 10,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.911
Por ano (12 salários)R$ 22.932
Por semanaR$ 440
Por hora (43.6h/sem)R$ 10,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.990 78,6%
  • Mulheres — R$ 1.780 21,4%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 1.888 76%
  • Mulheres — R$ 1.685 24%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.675
  • Nordeste 1.674
  • Sudeste 1.939
  • Sul 2.062
  • Centro-Oeste 2.034

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
MT 1.179 +27 — R$ 2.167 —
GO 974 -3 — R$ 1.942 —
SP 932 -29 — R$ 2.045 —
MG 929 -66 — R$ 1.701 —
PR 461 +39 — R$ 2.120 —
MS 447 +13 — R$ 1.779 —
BA 334 -31 — R$ 1.763 —
RS 287 -6 — R$ 1.999 —
TO 226 -14 — R$ 1.676 —
PA 225 -38 — R$ 1.675 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

7.242

Desligamentos

7.262

Saldo

-20

Rotatividade

40,5%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: jun/26 (+131) saldo negativo · pior: dez/25 (-149)

Em 12 meses houve 7.242 admissões e 7.262 desligamentos de caseiro (agricultura), o que significa que o mercado formal fechou 20 postos de trabalho no período, com rotatividade de 40,5% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 29,7% foram a pedido do próprio trabalhador e 61,5% por dispensa sem justa causa, além de 6,1% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 29,7%
  • Dispensa sem justa causa 61,5%
  • Fim de contrato 6,1%

Sobre 7.262 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,2% das admissões são de jornada parcial e 0,1% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 40,1%
  • 1 a 4 empregados 31,4%
  • 5 a 9 empregados 11,8%
  • 10 a 19 empregados 7,6%
  • 20 a 49 empregados 4,6%
  • 50 a 99 empregados 2,2%
  • 100 a 249 empregados 1,1%
  • 250 a 499 empregados 0,3%
  • 500 a 999 empregados 0,3%
  • 1.000 ou mais empregados 0,6%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Perfil de quem trabalha como caseiro (agricultura)

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 17.921 vínculos

Idade mediana

46 anos

Tempo de casa

30 meses

No setor público

0,3%

Em empresa do Simples

9,4%

Sexo

  • Homem 76,6%
  • Mulher 23,4%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,4h/sem
  • Pessoas com deficiência0,2%
  • Jornada parcial0,4%
  • Contrato intermitente0,1%
  • Em entidade sem fins lucrativos7,8%

Sobre os 17.921 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda 50,3%
  • Branca 42,3%
  • Preta 6,5%
  • Amarela 0,6%
  • Indígena 0,3%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 2,8%
  • Até o 5º ano incompleto 8,7%
  • 5º ano completo 6,1%
  • 6º ao 9º ano 9,7%
  • Fundamental completo 15,2%
  • Médio incompleto 7,9%
  • Médio completo 48,6%
  • Superior incompleto 0,4%
  • Superior completo 0,5%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 2%
  • Até 5º ano incompleto 6,3%
  • 5º ano completo 3,5%
  • 6º a 9º ano 8,4%
  • Fundamental completo 11,3%
  • Médio incompleto 8%
  • Médio completo 59,5%
  • Superior incompleto 0,5%
  • Superior completo 0,5%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 62,1%
  • 5 a 9 empregados 15,5%
  • 10 a 19 empregados 9,5%
  • 20 a 49 empregados 6,2%
  • 50 a 99 empregados 2,8%
  • 100 a 249 empregados 2,2%
  • 250 a 499 empregados 0,7%
  • 500 a 999 empregados 0,5%
  • 1.000 ou mais empregados 0,6%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de caseiro (agricultura)

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

6,8

CAT no período

96

Óbitos comunicados

2

Idade média no acidente

47 anos

Foram 96 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo caseiro (agricultura) nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 6,8 por mil vínculos ao ano — abaixo da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 92,7% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 7,3% de trajeto (no deslocamento) e 0% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 2 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Típico 92,7%
  • Trajeto 7,3%

Parte do corpo atingida

  • Pé (exceto artelhos) 15,6%
  • Dedo 11,5%
  • Perna (entre o tornozelo e a pélvis) 10,4%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 8,3%
  • Ombro 5,2%

Natureza da lesão

  • Fratura 35,4%
  • Lesão imediata 16,7%
  • Luxação 9,4%
  • Outras lesões, NIC 8,3%
  • Distensão, torção 7,3%

Agente causador

  • Animal vivo 22,9%
  • Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas 13,5%
  • Escada móvel ou fixada, NIC 5,2%
  • Agente do acidente, NIC 5,2%
  • Rua e estrada - superfície utilizada para sustentar pessoas 5,2%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 5 5,2% 24.580
S92.0 — Fratura do calcâneo 3 3,1% 15.618
S82.6 — Fratura do maléolo lateral 3 3,1% 25.350
W55 — Mordedura ou golpe provocado por outros animais mamíferos 2 2,1% 5
S82.4 — Fratura do perônio [fíbula] 2 2,1% 25.350
Y96 — Circunstância relativa às condições de trabalho 2 2,1% 29

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O exercício das ocupações requer ensino funamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas e sementes) e até a quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda curso básico profissionalizante de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do 51 cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 6220.

Qual especialização paga mais na família 6220

Todas as ocupações de trabalhadores de apoio à agricultura, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
6220-20 Trabalhador volante da agricultura R$ 1.811 R$ 2.086 178.728
6220-15 Trabalhador na produção de mudas e sementes R$ 1.875 R$ 1.981 11.106
6220-10 Jardineiro R$ 1.821 R$ 1.969 74.057
6220-05 Caseiro (agricultura) (esta página) R$ 1.911 R$ 1.846 17.921

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 6220-05.

A Colher policulturas (3)
  • •Retirar pés de feijão
  • •Retirar pés de leguminosas e tuberosas
  • •Bater feijão com cambão
B Plantar policulturas (1)
  • •Forrar solo com cobertura vegetal
C Cuidar de propriedades rurais (12)
  • •Vigiar propriedades rurais
  • •Cercar espaços de propriedades rurais
  • •Reparar cercas
  • •Pintar cercas
  • •Cuidar de animais domésticos
  • •Recepcionar visitantes
  • •Efetuar manutenções de primeiro nível em equipamentos
  • •Confeccionar cambão
  • •Lavar ferramentas e equipamentos
  • •Guardar equipamentos em instalações
  • •Limpar instalações
  • •Cavar buraco para depósito de lixo
E Realizar tratos culturais (3)
  • •Capinar plantações, jardins e viveiros
  • •Regar plantas
  • •Vestir equipamentos de proteção individual (epi)
F Organizar colheita para beneficiamento de policulturas (7)
  • •Revirar grãos em terreiro
  • •Classificar produtos agrícolas
  • •Embalar legumes e tuberosas em caixas
  • •Ensacar grãos
  • •Pesar produtos agrícolas
  • •Anotar produção
  • •Armazenar grãos em instalações
Z Demonstrar competências pessoais (6)
  • •Demonstrar força física
  • •Demonstrar resistência física
  • •Demonstrar sensibilidade com plantas
  • •Demonstrar habilidade manual
  • •Dar prova de responsabilidade no cuidado da propriedade rural
  • •Articular-se em redes de informações sobre trabalho temporário

Sinônimos oficiais (2)

Chacareiro - exclusive conta própria e empregadorRancheiro - na cultura

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 6220-05 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um caseiro (agricultura)?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.911 por mês, considerando as 7.041 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.559 (10% menores) a R$ 3.017 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 1.846 (RAIS 2024), 3.4% abaixo do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando caseiro (agricultura)?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 7.242 admissões contra 7.262 desligamentos, saldo de -20 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Qual o código CBO de caseiro (agricultura)?

6220-05 (família 6220 — Trabalhadores de apoio à agricultura). A CBO reconhece também os títulos: Chacareiro - exclusive conta própria e empregador, Rancheiro - na cultura — todos usam o mesmo código 6220-05. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser caseiro (agricultura)?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 6220: O exercício das ocupações requer ensino funamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas e sementes) e até a quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda curso básico profissionalizante de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do 51 cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de caseiro (agricultura)?

A taxa é de 6,8 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é pé (exceto artelhos) (15,6% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

Onde informo o CBO 6220-05?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 6220-05 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 6220-05 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (7 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 6220:

  • •Café Utan
  • •Fazenda Angélicas Iii
  • •Fazenda Daterra Atividades Rurais
  • •Fazendas Reunidas Angélica
  • •Viveiro Sacoman
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
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