CBO 6220-20 — Trabalhador volante da agricultura
O código 6220-20 identifica a ocupação trabalhador volante da agricultura na CBO 2002, dentro da família 6220 — Trabalhadores de apoio à agricultura. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.
Nesta ficha12 seções
O que faz um trabalhador volante da agricultura
Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes por meio da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
Descrição oficial da família 6220 — Trabalhadores de apoio à agricultura, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.
Como e onde se trabalha
Trabalham em atividades da agricultura e da pecuária ou em pequenas chácaras de lazer, no caso do caseiro. Atuam de forma individual e em equipe, sob supervisão, em ambiente a ceu aberto, durante o dia. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos. Podem ficar expostos a materiais tóxicos e sujeitos às intempéries das variações climáticas.
Recursos de trabalho
Alicate; Enxada; Furador; Machado; Pano; Peneira; Pulverizador; Rastelo; Tesoura de poda; Vassourão.
Quanto ganha um trabalhador volante da agricultura
Salário de admissão declarado no Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026 · contratações de 40h+ semanais
mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 2.086
Entrada × quem já está
R$ 1.810 ao ser admitido · R$ 2.086 para quem tem vínculo ativo +15,2%
Nas contratações de agosto/2025 a julho/2026, a mediana do salário de admissão de trabalhador volante da agricultura foi de R$ 1.810 — metade das 185.323 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.589 e os 10% de maior, acima de R$ 2.446.
Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 2.086, ou seja, 15,2% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 16 meses.
Considerando a jornada média de 43.7 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 9,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.
Equivalência da mediana
| Por mês | R$ 1.810 |
| Por ano (12 salários) | R$ 21.720 |
| Por semana | R$ 417 |
| Por hora (43.7h/sem) | R$ 9,00 |
Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.
Composição e salário por sexo
Na admissão (CAGED, 40h+)
Quem já atua (RAIS 2024)
Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.
Salário por região
Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.
Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
| UF | Admissões | Saldo | P25 | Mediana | P75 |
|---|---|---|---|---|---|
| MG | 62.178 | -154 | — | R$ 1.691 | — |
| RS | 30.975 | +266 | — | R$ 1.911 | — |
| SP | 29.399 | -484 | — | R$ 1.872 | — |
| GO | 21.815 | +664 | — | R$ 1.746 | — |
| MT | 19.625 | +1.228 | — | R$ 2.178 | — |
| BA | 18.109 | +318 | — | R$ 1.667 | — |
| ES | 10.239 | +25 | — | R$ 1.646 | — |
| PR | 7.085 | -3 | — | R$ 1.998 | — |
| MS | 5.268 | +288 | — | R$ 1.865 | — |
| SC | 4.562 | +828 | — | R$ 1.799 | — |
UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.
Contratação e mercado
Movimentações do Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026
Admissões
230.756
Desligamentos
227.322
Saldo
+3.434
Rotatividade
127,2%
Saldo mês a mês
Em 12 meses houve 230.756 admissões e 227.322 desligamentos de trabalhador volante da agricultura, o que significa que o mercado formal abriu 3.434 postos de trabalho no período, com rotatividade de 127,2% sobre o estoque de vínculos.
Entre os desligamentos, 22,8% foram a pedido do próprio trabalhador e 31,1% por dispensa sem justa causa, além de 44,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.
Por que as pessoas saem
Sobre 227.322 desligamentos com motivo declarado.
Como são os contratos
Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,1% das admissões são de jornada parcial e 0,6% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.
Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.218 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.
Porte de quem contrata
Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.
Perfil de quem trabalha como trabalhador volante da agricultura
Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 178.728 vínculos
Idade mediana
38 anos
Tempo de casa
16 meses
No setor público
0,4%
Em empresa do Simples
6%
Sexo
Composição do vínculo
- Jornada média contratada43,7h/sem
- Pessoas com deficiência0,7%
- Jornada parcial0,1%
- Contrato intermitente0,6%
- Em entidade sem fins lucrativos0,8%
Sobre os 178.728 vínculos ativos em 31/12/2024.
Raça/cor
Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.
Escolaridade
Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.
Porte do empregador
Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.
Riscos ocupacionais de trabalhador volante da agricultura
Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências
Taxa por mil/ano
19,8
CAT no período
2.806
Óbitos comunicados
27
Idade média no acidente
36 anos
Foram 2.806 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo trabalhador volante da agricultura nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 19,8 por mil vínculos ao ano — acima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.
Do total, 89% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 10,3% de trajeto (no deslocamento) e 0,6% doenças ocupacionais.
No período foram comunicados 27 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.
Tipo de acidente
Parte do corpo atingida
Natureza da lesão
Agente causador
Diagnósticos mais frequentes (CID-10)
Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país
| CID-10 | Casos | % | Afastamentos no Brasil |
|---|---|---|---|
| S93.4 — Entorse e distensão do tornozelo | 99 | 3,5% | 5.476 |
| S62.6 — Fratura de outros dedos | 99 | 3,5% | 24.580 |
| S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha | 96 | 3,4% | 3.531 |
| S61 — Ferimento do punho e da mão | 54 | 1,9% | 3.531 |
| S62 — Fratura ao nível do punho e da mão | 39 | 1,4% | 24.580 |
| S80.0 — Contusão do joelho | 38 | 1,4% | 1.225 |
Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.
Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.
Formação exigida
Exigência oficial da CBO
O exercício das ocupações requer ensino funamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas e sementes) e até a quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda curso básico profissionalizante de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do 51 cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Texto oficial do MTE para a família 6220.
Qual especialização paga mais na família 6220
Todas as ocupações de trabalhadores de apoio à agricultura, ordenadas pela remuneração de quem já atua
| CBO | Ocupação | Admissão | Quem já atua | Vínculos |
|---|---|---|---|---|
| 6220-20 | Trabalhador volante da agricultura (esta página) | R$ 1.810 | R$ 2.086 | 178.728 |
| 6220-15 | Trabalhador na produção de mudas e sementes | R$ 1.851 | R$ 1.981 | 11.106 |
| 6220-10 | Jardineiro | R$ 1.817 | R$ 1.969 | 74.057 |
| 6220-05 | Caseiro (agricultura) | R$ 1.899 | R$ 1.846 | 17.921 |
“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202508–202607); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.
Atividades do perfil ocupacional
Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 6220-20.
A Colher policulturas (11)
- •Estender pano sob pés de café
- •Derriçar café
- •Rastelar plantações
- •Peneirar grãos
- •Retirar pés de feijão
- •Retirar pés de leguminosas e tuberosas
- •Bater feixe de cereais
- •Bater feijão com cambão
- •Depositar grãos em balaios, cestos e caixas
- •Queimar canaviais para colheita
- •Cortar cereais e cana
B Plantar policulturas (9)
- •Medir espaçamento entre ruas
- •Medir espaçamento entre mudas e sementes de plantas
- •Sulcar solo
- •Cavar solo
- •Introduzir sementes em solo
- •Introduzir mudas em solo
- •Forrar solo com cobertura vegetal
- •Adubar covas, plantações e jardins
- •Plantar cobertura vegetal
C Cuidar de propriedades rurais (7)
- •Cercar espaços de propriedades rurais
- •Reparar cercas
- •Pintar cercas
- •Efetuar manutenções de primeiro nível em equipamentos
- •Confeccionar cambão
- •Lavar ferramentas e equipamentos
- •Guardar equipamentos em instalações
D Efetuar preparo de mudas e sementes policulturais (7)
- •Construir viveiros
- •Construir canteiros de sementes
- •Misturar nutrientes em terra
- •Encher sacos plásticos com terra e nutrientes
- •Construir canteiros de mudas
- •Transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos
- •Ralear mudas
E Realizar tratos culturais (11)
- •Coletar amostras de solo
- •Capinar plantações, jardins e viveiros
- •Arruar plantações
- •Formar coroas sob pés de plantas
- •Regar plantas
- •Identificar pragas e parasitas em plantações, jardins e viveiros
- •Arrancar ervas daninhas e plantas doentes
- •Desbrotar plantações e jardins
- •Podar plantações
- •Vestir equipamentos de proteção individual (epi)
- •Pulverizar plantações e jardins com defensivos agrícolas e adubos foliares
F Organizar colheita para beneficiamento de policulturas (11)
- •Transportar produtos agrícolas do campo para instalações
- •Lavar café
- •Revirar grãos em terreiro
- •Despejar grãos em secador
- •Classificar produtos agrícolas
- •Embalar legumes e tuberosas em caixas
- •Ensacar grãos
- •Pesar produtos agrícolas
- •Anotar produção
- •Armazenar grãos em instalações
- •Empilhar cana em campo
G Preparar solo para plantio (6)
- •Roçar solo com foice
- •Arar solo
- •Aplicar calcário em solo
- •Gradear solo
- •Nivelar solo
- •Formar curvas de nível
Z Demonstrar competências pessoais (6)
- •Demonstrar força física
- •Demonstrar resistência física
- •Demonstrar sensibilidade com plantas
- •Demonstrar habilidade manual
- •Dar prova de responsabilidade no cuidado da propriedade rural
- •Articular-se em redes de informações sobre trabalho temporário
Sinônimos oficiais (64)
Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 6220-20 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um trabalhador volante da agricultura?
A mediana do salário de admissão é R$ 1.810 por mês, considerando as 185.323 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre agosto/2025 a julho/2026. A faixa vai de R$ 1.589 (10% menores) a R$ 2.446 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 2.086 (RAIS 2024), 15.2% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.
O mercado está contratando trabalhador volante da agricultura?
Entre agosto/2025 a julho/2026 foram 230.756 admissões contra 227.322 desligamentos, saldo de +3.434 postos criados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.
Qual o código CBO de trabalhador volante da agricultura?
6220-20 (família 6220 — Trabalhadores de apoio à agricultura). A CBO reconhece também os títulos: Abanador na agricultura, Adubador, Ajudante de serviço de (aplicação de produtos agroquímicos), Apanhador - na cultura, Aplicador agrícola, Arrancador - na cultura, Auxiliar de agricultura, Bóia-fria, entre outros — todos usam o mesmo código 6220-20. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.
Precisa de faculdade para ser trabalhador volante da agricultura?
Segundo a descrição oficial da CBO para a família 6220: O exercício das ocupações requer ensino funamental (jardineiro e trabalhador na produção de mudas e sementes) e até a quarta série do mesmo nível (caseiro e trabalhador volante da agricultura). A qualificação é obtida na prática, exceto o trabalhador na produção de mudas e sementes, que demanda curso básico profissionalizante de até duzentas horas/aula. O pleno desempenho das atividades ocorre após alguns meses de prática (caseiro e trabalhador volante) e de um a dois anos para os demais. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do 51 cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
Quais são os riscos e acidentes mais comuns de trabalhador volante da agricultura?
A taxa é de 19,8 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (19,7% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S93.4 — entorse e distensão do tornozelo. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.
Onde informo o CBO 6220-20?
No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.
O CBO 6220-20 define o grau de risco e o RAT da empresa?
Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 6220-20 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP.
Fontes oficiais
- → CBO 2002 — Ministério do Trabalho e Emprego
- → Novo CAGED — microdados de movimentação (PDET)
- → RAIS — microdados de vínculos (PDET)
- → CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (INSS)
- → Tabela CBO completa
- → Todas as fontes do site
Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.
Quem descreveu esta família na CBO (7 instituições)
A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 6220:
- •Café Utan
- •Fazenda Angélicas Iii
- •Fazenda Daterra Atividades Rurais
- •Fazendas Reunidas Angélica
- •Viveiro Sacoman
- •Instituição Conveniada Responsável
- •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG