cBenef SC810262: Nas operações internas dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário…
O código SC810262 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Nas operações internas dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.. Aplica-se aos CSTs 30, 40.
Ficha do código
Código
SC810262
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Anexo 2, Art. 31, caput c/c ICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V
Vigência
desde 01/03/2026
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810262 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810262?
O código SC810262 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Nas operações internas dos seguintes insumos agropecuários: alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal, observadas também as restrições do art. 31 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Anexo 2, Art. 31, caput c/c ICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V.
Quais CSTs combinam com o SC810262?
Pela tabela oficial, o SC810262 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810262 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/03/2026 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 15/10/2026.