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cBENEF PR Diferimento Vigente

cBenef PR830135: Diferimento previsto no art. 10 do Decreto 6.434/2017

O código PR830135 identifica esse benefício de diferimento na NF-e/NFC-e emitida no Paraná. Aplica-se ao CST 51.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

PR830135

Tipo de benefício

Diferimento

Vigência

desde 01/05/2021

CSTs aplicáveis (1)

Informar o PR830135 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef PR830135?

O código PR830135 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Paraná: Diferimento previsto no art. 10 do Decreto 6.434/2017. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51.

Quais CSTs combinam com o PR830135?

Pela tabela oficial, o PR830135 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código PR830135 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2021 na tabela V27 oficial do PR.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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