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cBENEF PR Redução de base de cálculo Vigente

cBenef PR820055: Redução de base de cálculo prevista no art. 3º da Lei 13.332/2001

O código PR820055 identifica esse benefício de redução de base de cálculo na NF-e/NFC-e emitida no Paraná. Aplica-se aos CSTs 20, 70.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

PR820055

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Vigência

desde 09/09/2019

CSTs aplicáveis (2)

Informar o PR820055 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef PR820055?

O código PR820055 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Paraná: Redução de base de cálculo prevista no art. 3º da Lei 13.332/2001. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70.

Quais CSTs combinam com o PR820055?

Pela tabela oficial, o PR820055 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código PR820055 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 09/09/2019 na tabela V27 oficial do PR.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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