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cBENEF PR Redução de base de cálculo Encerrado em 17/02/2025

cBenef PR820045: Redução de base de cálculo do imposto prevista no inciso IV, do art. 5º da Lei 13.212/2001

O código PR820045 identifica esse benefício de redução de base de cálculo na NF-e/NFC-e emitida no Paraná. Aplica-se aos CSTs 20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

PR820045

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Vigência

desde 01/11/2018 · encerrada em 17/02/2025

CSTs aplicáveis (2)

Informar o PR820045 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef PR820045?

O código PR820045 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Paraná: Redução de base de cálculo do imposto prevista no inciso IV, do art. 5º da Lei 13.212/2001. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 17/02/2025 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o PR820045?

Pela tabela oficial, o PR820045 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código PR820045 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 17/02/2025 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente — a ficha do cBenef no Buscador NCM lista os códigos relacionados da mesma UF.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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