cBenef DF814511: Diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais para contribuintes Simples Nacional
O código DF814511 identifica esse benefício de isenção na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal. Aplica-se aos CSTs 30, 40.
Ficha do código
Código
DF814511
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Lei nº 6.296/2019, art. 1º
Vigência
desde 01/06/2023
Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o DF814511 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef DF814511?
O código DF814511 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal: Diferencial de alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais para contribuintes Simples Nacional. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Lei nº 6.296/2019, art. 1º.
Quais CSTs combinam com o DF814511?
Pela tabela oficial, o DF814511 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código DF814511 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/06/2023 na tabela AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026 oficial do DF.
Fonte oficial
- → Tabela oficial (Receita-DF, versão AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026)
- → Tabela cBenef DF completa
Consolidação de 15/10/2026.