cBenef DF814113: A operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários…
O código DF814113 identifica na NF-e/NFC-e do Distrito Federal o benefício: A operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei. Aplica-se aos CSTs 30, 40.
Ficha do código
Código
DF814113
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Convênio ICMS/CONFAZ 93/98, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 113
Vigência
desde 01/02/2021
Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o DF814113 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef DF814113?
O código DF814113 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Distrito Federal: A operação de importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Convênio ICMS/CONFAZ 93/98, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 113.
Quais CSTs combinam com o DF814113?
Pela tabela oficial, o DF814113 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código DF814113 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/02/2021 na tabela AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026 oficial do DF.
Fonte oficial
- → Tabela oficial (Receita-DF, versão AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026)
- → Tabela cBenef DF completa
Consolidação de 15/10/2026.