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cBENEF DF Isenção Vigente

cBenef DF814020: O recebimento, pelo respectivo exportador, em retorno de mercadoria exportada que: a) não…

O código DF814020 identifica na NF-e/NFC-e de Distrito Federal o benefício: O recebimento, pelo respectivo exportador, em retorno de mercadoria exportada que: a) não tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior; b) tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utiliza. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

DF814020

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Convênio ICMS/CONFAZ 18/95, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 20

Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Isenção do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o DF814020 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos DF do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef DF814020?

O código DF814020 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Distrito Federal: O recebimento, pelo respectivo exportador, em retorno de mercadoria exportada que: a) não tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior; b) tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utiliza. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Convênio ICMS/CONFAZ 18/95, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 20.

Quais CSTs combinam com o DF814020?

Pela tabela oficial, o DF814020 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código DF814020 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente na tabela AD 2/2025 oficial de DF.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.