Reforma Tributária por NCM: guia do IBS, CBS e Imposto Seletivo (2026)
Como fica cada produto na reforma tributária: os 13 anexos da LC 214/2025 por NCM, as alíquotas do ano de teste, o cClassTrib e o CST IBS/CBS.
A reforma tributária saiu do papel: desde 1º de janeiro de 2026, toda NF-e emitida no país passou a destacar dois tributos novos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E a pergunta que todo emissor, contador e analista fiscal está fazendo é a mesma: como fica o meu produto?
A resposta está no NCM. A Lei Complementar nº 214/2025 define, anexo por anexo e código por código, quem tem alíquota zero, quem tem redução de 60%, quem tem redução de 100% e quem vai pagar o novo Imposto Seletivo. Este guia percorre os 13 anexos com lista por NCM, as alíquotas do ano de teste, o que mudou com a LC 227/2026 e os dois códigos novos que a NF-e passou a exigir: o cClassTrib e o CST IBS/CBS.
Pra quem é este guia: contadores, analistas fiscais, emissores de NF-e, desenvolvedores de software fiscal e empresas que precisam se preparar para a transição 2026–2033. Todos os enquadramentos citados vêm do texto consolidado da lei no Planalto e da tabela oficial de Classificação Tributária — e podem ser consultados por código no guia da reforma por NCM.
O arcabouço: EC 132, LC 214 e LC 227
A reforma do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o IBS (substituto do ICMS estadual e do ISS municipal) e a CBS (substituta do PIS e da Cofins). A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu os dois tributos e o Imposto Seletivo (IS) — e trouxe, nos seus anexos, as listas de produtos por NCM com tratamento diferenciado.
Um ano depois, a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (publicada em 14/01), fez a segunda etapa da regulamentação: instituiu o Comitê Gestor do IBS e alterou centenas de dispositivos da LC 214 — incluindo mudanças relevantes nos anexos. A mais importante para quem consulta listas: o Anexo XIV (medicamentos com alíquota zero) foi revogado e substituído por um mecanismo de lista periódica, como detalhamos adiante. Por isso, qualquer tabela baseada no texto original de janeiro de 2025 pode estar desatualizada — o que vale é o texto consolidado.
Cronograma da transição (2026–2033)
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: NF-e destaca CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). Quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º); o valor eventualmente recolhido compensa com PIS/Cofins (art. 348, I). Simples Nacional fica fora do teste (art. 348, III, “c”). |
| 2027 | CBS passa a valer integralmente no lugar de PIS e Cofins; começa o Imposto Seletivo; IPI é zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. IBS segue simbólico (0,05% estadual + 0,05% municipal, art. 344). |
| 2029–2032 | IBS cresce escalonadamente, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. |
| 2033 | Sistema pleno: ICMS e ISS extintos (PIS e Cofins já saíram em 2027); valem IBS + CBS + Imposto Seletivo. O IPI permanece zerado, mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. |
Um ponto que gera confusão: a alíquota “cheia” do IBS e da CBS ainda não existe. A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado com base nos arts. 353 a 359 da LC 214/2025 — qualquer número que circule hoje (“26,5%”, “28%”) é estimativa, não lei. Para 2026, o que vale são os 0,9% + 0,1% do teste.
Os regimes diferenciados por NCM: os 13 anexos
O coração da reforma para quem trabalha com produto está nos anexos da LC 214/2025 que listam códigos NCM. No texto consolidado vigente, são 13 anexos com lista de produtos — 1.764 NCMs de 8 dígitos com regime diferenciado:
| Anexo | Regime | Base legal | O que cobre |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Alíquota zero | art. 125 | Cesta Básica Nacional de Alimentos (264 NCMs) |
| Anexo IV | Redução de 60% | art. 131 | Dispositivos médicos (99 NCMs) |
| Anexo V | Redução de 60% | art. 132 | Acessibilidade para pessoas com deficiência (31 NCMs) |
| Anexo VI | Redução de 60% | art. 133 | Nutrição enteral/parenteral e fórmulas especiais (63 NCMs) |
| Anexo VII | Redução de 60% | art. 135 | Alimentos para consumo humano (304 NCMs) |
| Anexo VIII | Redução de 60% | art. 136 | Higiene pessoal e limpeza (7 NCMs) |
| Anexo IX | Redução de 60% | art. 138 | Insumos agropecuários e aquícolas (956 NCMs) |
| Anexo X | Redução de 60% | art. 139 | Produções artísticas, culturais e jornalísticas |
| Anexo XI | Redução de 60% | art. 142 | Soberania e segurança nacional (86 NCMs) |
| Anexo XII | Alíquota zero | art. 144 | Dispositivos médicos — lista zero (40 NCMs) |
| Anexo XIII | Alíquota zero | art. 145 | Cadeiras de rodas, aparelhos auditivos, implantes cocleares |
| Anexo XV | Redução de 100% | art. 148 | Produtos hortícolas, frutas e ovos (126 NCMs) |
| Anexo XVII | Imposto Seletivo | arts. 409 e seguintes | Bens sujeitos ao IS (107 NCMs) |
Três detalhes que fazem diferença na prática:
- Um NCM pode ter mais de um enquadramento. O arroz é o exemplo clássico: o arroz beneficiado (1006.20, 1006.30 e 1006.40.00) está na cesta básica com alíquota zero (Anexo I), enquanto o arroz com casca (1006.10) entra pelos alimentos com redução de 60% (Anexo VII) — e cereais destinados à fabricação de ração aparecem também nos insumos agropecuários (Anexo IX). O enquadramento efetivo depende do produto exato e da operação.
- A lista é taxativa, mas tem exceções internas. Vários itens trazem “exceto” e “ressalvados” — os peixes da cesta básica, por exemplo, excluem salmonídeos, atuns e bacalhaus. Vale a redação exata do texto legal.
- Alguns enquadramentos dependem da destinação. No Anexo IX, a coluna de NCM do item de sementes aponta capítulos inteiros (7, 10 e 12), mas o benefício só vale para o que é semente conforme a legislação específica — não para o produto de consumo. A descrição oficial do item é parte da regra.
Cesta básica: alíquota zero de verdade
O Anexo I lista 26 itens com alíquota zero de IBS e CBS (art. 125): arroz, leite e leite em pó, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, café, óleo de babaçu, farinha de mandioca e tapioca, farinhas de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias, pão francês, aveia, carnes (bovina, suína, ovina, caprina e de aves), peixes, queijos populares (mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino), sal e mate. A LC 227/2026 acrescentou farinhas, massas e fórmulas dietoterápicas de baixo teor proteico para erros inatos do metabolismo.
Importante: alíquota zero não é isenção. O mecanismo preserva a não cumulatividade — o vendedor mantém os créditos das aquisições, o que evita resíduo de imposto escondido no preço.
Hortifrúti e ovos: redução de 100%
Produtos hortícolas frescos, frutas e ovos ficam no Anexo XV com redução de 100% das alíquotas (art. 148) — na prática, imposto zero, por mecanismo jurídico distinto do da cesta básica. São 126 NCMs, do tomate à banana.
Medicamentos: o que mudou com a LC 227/2026
Aqui mora a pegadinha mais perigosa para quem consulta listas na internet. O texto original da LC 214/2025 trazia o Anexo XIV com cerca de 380 medicamentos de alíquota zero. Esse anexo foi revogado pela LC 227/2026.
A regra vigente (art. 146) funciona por destinação: têm alíquota zero os medicamentos registrados na Anvisa destinados a doenças raras, doenças negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV e outras IST e doenças cardiovasculares, além dos adquiridos pelo Programa Farmácia Popular, por órgãos da administração pública, por entidades de saúde com CEBAS — e dos soros e vacinas. O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgam a cada 120 dias a lista consolidada. Os demais medicamentos registrados na Anvisa ficam com redução de 60%.
Ou seja: blog que publica “lista definitiva de medicamentos com alíquota zero” baseada no texto de 2025 está desatualizado. Explicamos o mecanismo completo em medicamentos na reforma.
Imposto Seletivo: o “imposto do pecado”
O Anexo XVII lista os bens sujeitos ao Imposto Seletivo, que incide a partir de 2027 sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente:
- Veículos — posição 87.03 e picapes/furgões da 8704 (exceto caminhões), com gradação por potência, eficiência energética, reciclabilidade e outros critérios do art. 419;
- Aeronaves e embarcações — posição 8802 e embarcações com motor da 8903, com ressalvas para uso comercial;
- Produtos fumígenos — posições 2401 a 2404;
- Bebidas alcoólicas — posições 2203 a 2206 e 2208;
- Bebidas açucaradas — 2202.10.00;
- Bens minerais — minério de ferro (2601), petróleo bruto (2709.00.10) e gás natural (2711.11.00 e 2711.21.00);
- Concursos de prognósticos e fantasy sport — tratados como serviços, sem NCM.
As alíquotas do IS ainda não existem: dependem de lei ordinária específica, em discussão no Congresso. Qualquer percentual divulgado hoje é especulação.
cClassTrib e CST IBS/CBS: os códigos novos da NF-e
Desde 2026, o grupo de tributação do IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos exige dois campos novos:
- CST IBS/CBS — o Código de Situação Tributária do novo sistema, com 18 códigos: de tributação integral (000) a alíquota zero, isenção, diferimento, monofásica e ZFM;
- cClassTrib — o Código de Classificação Tributária, com 164 códigos na tabela oficial, que identifica qual dispositivo da LC 214/2025 fundamenta o tratamento do item.
Os dois andam juntos. Exemplo prático: um produto da cesta básica sai com cClassTrib 200003 (CST 200), que carrega redução oficial de 100% de IBS e CBS e cita o art. 125 e o Anexo I. Um alimento com redução de 60% usa o código do Anexo VII, com percentuais de 60% — que em 2026 se aplicam sobre as alíquotas de teste: CBS de 0,9% → 0,36% e IBS de 0,1% → 0,04% (art. 348, III, “a”).
A tabela oficial de Classificação Tributária é publicada no Portal da NF-e (IT 2025.002) e mantida com vigências e percentuais por código — é ela, e não a prosa da lei, que define o percentual exato aplicado no documento fiscal. No Buscador NCM, cada código tem página própria com CST vinculado, redução oficial, vigência, documentos fiscais aplicáveis e base legal.
Como consultar o enquadramento do seu produto
O caminho mais direto: busque o NCM na página inicial e abra a ficha do código. Para os 1.764 NCMs com regime diferenciado, a ficha mostra o anexo, o item com o texto oficial da lei, o artigo e o cClassTrib elegível — ao lado do IPI, do II, do CEST/ICMS-ST e dos demais dados fiscais do código. Para os demais, a ficha indica o regime padrão e os regimes por operação que podem se aplicar.
Presta serviço em vez de vender produto? O caminho é a NBS — e a reforma para serviços, que segue a mesma lógica com outro classificador.
Um alerta final de método: o enquadramento por NCM indica a elegibilidade do produto pelos anexos da lei. O tratamento efetivo de cada nota depende da operação (venda interna, exportação, compra pública, destinação do bem) — a responsabilidade pela classificação é sempre do contribuinte. Em caso de dúvida, confirme com o texto consolidado da lei e com a tabela oficial, ambos linkados abaixo.