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Reforma tributária ano a ano: o cronograma da transição 2026–2033

O que muda em cada ano da transição do IBS/CBS: teste em 2026, fim de PIS/Cofins em 2027, escada do ICMS/ISS de 2029 a 2032, split payment e o sistema pleno de 2033.

Agenda de planejamento aberta sobre a mesa — o calendário da transição da reforma tributária

A transição da reforma tributária não é um evento — é um calendário de oito anos em que cada ano tem regra própria. Quem trata “a reforma” como um bloco único erra o planejamento: o que importa pra 2026 (adaptar cadastro e documento fiscal) é diferente do que importa pra 2027 (precificar sem PIS/Cofins) e do que importa pra 2029 (benefícios de ICMS derretendo 10% ao ano).

Este guia percorre a transição ano a ano, com base na LC 214/2025 (consolidada com a LC 227/2026) e nas alíquotas de referência do motor oficial da Receita Federal/Serpro — as mesmas que alimentam a linha do tempo interativa e os simuladores do site.

O mapa geral em uma tabela

AnoMarco
2026Ano de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento (art. 348, § 1º)
2027CBS pra valer (ref. 8,4%) · PIS/Cofins extintos · IPI zerado fora da ZFM · Imposto Seletivo estreia
2028Consolidação: CBS 8,4%, IBS simbólico 0,1%
2029Começa a escada: ICMS/ISS a 90%, IBS a 10% da referência · CBS vai a 8,5%
2030ICMS/ISS a 80%, IBS a 20%
2031ICMS/ISS a 70%, IBS a 30%
2032ICMS/ISS a 60%, IBS a 40% — último ano dos tributos antigos
2033Sistema pleno: ICMS e ISS extintos; IBS 18,5% + CBS 8,5% de referência

Regra de ouro: 2026 é lei; 2027 em diante é alíquota de referência, pendente de resolução do Senado (art. 349). Qualquer “26,5%” ou “28%” que circule é estimativa — os números aqui são os do motor oficial vigente, sempre rotulados.

2026 — o ano de teste (você está aqui)

Todo documento fiscal passou a destacar CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, § 1º); quem eventualmente recolher compensa com PIS/Cofins. Optantes do Simples Nacional ficam fora do teste (art. 348, III, “c”) — o DAS não muda.

E dentro de 2026 existe um marco operacional que virou divisor de águas: a partir de 03/08/2026 a SEFAZ rejeita em produção a NF-e/NFC-e de empresa do regime normal (CRT 3) sem o grupo IBS/CBS — a rejeição 1115, da NT 2025.002. O guia da obrigatoriedade mostra quem, quando e o quê; o validador de XML confere a nota antes da transmissão.

O trabalho real de 2026 é cadastral: cada item vendido precisa do cClassTrib e do CST IBS/CBS corretos, derivados do enquadramento do produto nos 13 anexos da LC 214 — cesta básica com alíquota zero, reduções de 60%, Imposto Seletivo. A ficha de cada NCM no site mostra o enquadramento com anexo, artigo e código — e gera o trecho <IBSCBS> pronto pra colar; o guia completo da reforma por NCM explica o sistema e o guia de agosto cobre a emissão sem rejeição.

2027–2028 — a CBS assume, PIS/Cofins saem de cena

O primeiro corte de verdade: em 2027 a CBS passa a ser cobrada com referência de 8,4% (8,5% menos o desconto de 0,1 ponto do art. 347, válido em 2027-2028), e PIS e Cofins são extintos. Junto:

  • IPI zerado, exceto pra produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126) — o imposto vira instrumento de proteção da ZFM;
  • Imposto Seletivo passa a poder ser cobrado sobre os bens do Anexo XVII — alíquotas ainda dependem de lei ordinária;
  • IBS segue simbólico (0,1%), agora repartido em 0,05% estadual + 0,05% municipal;
  • Todo o edifício de CST PIS/COFINS — inclusive a tributação monofásica — perde o objeto daí em diante, permanecendo relevante só pro estoque de períodos anteriores.

Pra precificação, é o ano-chave: sai um par de contribuições sobre receita com regimes múltiplos, entra um IVA por fora com crédito amplo. O simulador por NCM e o de serviços por NBS mostram a alíquota efetiva do seu item em cada ano.

2029–2032 — a escada do ICMS e do ISS

A partir de 2029, ICMS e ISS encolhem 10% ao ano (90% → 80% → 70% → 60% das alíquotas atuais), com o IBS entrando na proporção equivalente da referência. Três consequências práticas que pouca gente precifica:

  1. Benefícios fiscais de ICMS derretem junto — os incentivos estaduais (inclusive os codificados no cBenef) perdem efeito na mesma proporção da escada. Contrato de longo prazo calculado com benefício cheio até 2032 está errado;
  2. O ICMS-ST e o DIFAL sobrevivem até 2032 — minguando com o imposto-mãe, e desaparecem em 2033. O IBS é do destino por desenho, sem guia apartada;
  3. No ISS, a lista da LC 116 segue regendo os serviços — com alíquotas municipais reduzidas ano a ano (art. 8º-B da LC 116) até a extinção. O guia da LC 116 detalha essa transição do lado municipal.

2033 — o sistema pleno

ICMS e ISS extintos; valem IBS (referência de 18,5% — 16% estadual + 2,5% municipal) + CBS (8,5%) + Imposto Seletivo: 27% de referência conjunta antes das reduções por regime. Os regimes favorecidos por NCM e NBS — cesta básica zero, reduções de 60% e 30%, medicamentos por destinação — aplicam-se sobre essas referências. Nos serviços, a NBS assume de vez a identificação na NFS-e.

Split payment: a mudança operacional mais profunda

Escondida no meio do cronograma está a novidade que mais mexe com fluxo de caixa: os arts. 31 a 35 da LC 214/2025 criam o split payment — na liquidação financeira da transação, o prestador de serviço de pagamento segrega o IBS/CBS e repassa direto ao Comitê Gestor e à RFB. Existem o procedimento padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33, redação da LC 227/2026); plataformas digitais ganham dever de informação pra viabilizar a segregação.

Efeito prático: o vendedor passa a receber o valor já líquido de IBS/CBS, e o crédito do adquirente nasce vinculado ao pagamento efetivo do imposto. Capital de giro que hoje conta com o tributo “no caixa até o vencimento” precisa ser replanejado pra fase de cobrança efetiva.

O cronograma pro seu perfil

  • Comércio e indústria — o eixo é o NCM: enquadramento nos 13 anexos, cClassTrib no cadastro, ST/DIFAL até 2032. Comece pela ficha do seu código e o simulador;
  • Serviços — ISS integral até 2028, escada até 2032, NBS e CST×cClassTrib na NFS-e. Profissões intelectuais têm redução de 30%; saúde e educação, 60% (simulador de serviços);
  • Simples Nacional — o DAS continua em todos os anos; a decisão anual é se vale apurar IBS/CBS “por fora” pra gerar crédito ao cliente (anexos e calculadora);
  • E-commerce e plataformas — DIFAL até 2032, split payment com dever de informação, compras interestaduais simplificadas no destino (calculadora DIFAL).

Pra fechar o quadro: a base de cálculo do IBS/CBS tem calculadora própria, e as compras governamentais ganharam regime específico (arts. 472-473). A linha do tempo interativa resume tudo em uma tela — este guia é a versão comentada dela.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quando a reforma tributária começa a valer?
Já começou: 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais — sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). A cobrança real da CBS começa em 2027; o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente de 2029 a 2032; em 2033 o sistema é pleno.
Quando acabam PIS e Cofins?
Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato — com referência de 8,4% em 2027-2028 (8,5% menos o desconto de 0,1 ponto do art. 347 da LC 214/2025). Os CST de PIS/COFINS seguem relevantes até lá, e o histórico continua valendo pra fiscalizações de períodos anteriores.
Quando acabam ICMS e ISS?
Em 2033. De 2029 a 2032 as alíquotas dos dois são reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40% ao ano, com o IBS entrando na proporção equivalente. Os benefícios fiscais de ICMS (inclusive os do cBenef) perdem efeito no mesmo ritmo.
O que é o split payment?
É o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da transação: o prestador de serviço de pagamento segrega o imposto e repassa direto ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). Há o procedimento padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33), e a operacionalização será disciplinada por atos conjuntos, arranjo a arranjo de pagamento.
As alíquotas de 27% que circulam são definitivas?
Não. De 2027 em diante valem alíquotas DE REFERÊNCIA (hoje, 8,5% de CBS e 18,5% de IBS no sistema pleno — 27% somados, antes das reduções por regime). As definitivas serão fixadas por resolução do Senado Federal (art. 349 da LC 214/2025), ainda não editada. Todo número de 2027+ deve ser lido com esse rótulo.
O IPI acaba na reforma?
Quase: em 2027 as alíquotas do IPI são zeradas, EXCETO para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126 da LC 214/2025). O papel extrafiscal passa ao Imposto Seletivo, cujas alíquotas ainda dependem de lei ordinária.
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