Reforma tributária ano a ano: o cronograma da transição 2026–2033
O que muda em cada ano do IBS/CBS: teste em 2026, fim de PIS/Cofins em 2027, escada do ICMS/ISS até 2032, split payment e o sistema pleno em 2033.
A transição da reforma tributária não é um evento — é um calendário de oito anos em que cada ano tem regra própria. Quem trata “a reforma” como um bloco único erra o planejamento: o que importa pra 2026 (adaptar cadastro e documento fiscal) é diferente do que importa pra 2027 (precificar sem PIS/Cofins) e do que importa pra 2029 (benefícios de ICMS derretendo 10% ao ano).
Este guia percorre a transição ano a ano, com base na LC 214/2025 (consolidada com a LC 227/2026) e na Calculadora de Tributos oficial da Receita Federal/Serpro, a mesma que alimenta a linha do tempo interativa e os simuladores do site.
O mapa geral em uma tabela
| Ano | Marco |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento (art. 348, § 1º) |
| 2027 | CBS pra valer (alíquota do art. 14 menos 0,1 ponto, art. 347) · PIS/Cofins extintos · IPI zerado fora da ZFM · Imposto Seletivo estreia |
| 2028 | Consolidação: CBS pela mesma regra, IBS em 0,1% (art. 344) |
| 2029 | Começa a escada: ICMS/ISS a 90%, IBS entra com referência fixada por estimativa de receita · CBS na referência fixada pelo Senado |
| 2030 | ICMS/ISS a 80%, IBS a 20% |
| 2031 | ICMS/ISS a 70%, IBS a 30% |
| 2032 | ICMS/ISS a 60%, IBS a 40% — último ano dos tributos antigos |
| 2033 | Sistema pleno: ICMS e ISS extintos; IBS e CBS nas referências plenas fixadas pelo Senado |
Regra de ouro: 2026 é número fixado em lei; de 2027 em diante a lei dá a regra, e o número da CBS e das referências ainda não existe. Qualquer percentual cheio que circule é estimativa. A própria Calculadora oficial da Receita não traz alíquota para esses anos.
2026 — o ano de teste (você está aqui)
Todo documento fiscal passou a destacar CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, § 1º); quem eventualmente recolher compensa com PIS/Cofins. Optantes do Simples Nacional ficam fora do teste (art. 348, III, “c”) — o DAS não muda.
E dentro de 2026 existe um marco operacional que virou divisor de águas: o grupo IBS/CBS passou a ser obrigatório para o regime normal (CRT 3) em 03/08/2026 e isso não foi adiado — o que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição pela ausência dele — a rejeição 1115, da NT 2025.002. O guia da obrigatoriedade mostra quem, quando e o quê; o validador de XML confere a nota antes da transmissão.
O trabalho real de 2026 é cadastral: cada item vendido precisa do cClassTrib e do CST IBS/CBS corretos, derivados do enquadramento do produto nos 13 anexos da LC 214 — cesta básica com alíquota zero, reduções de 60%, Imposto Seletivo. A ficha de cada NCM no site mostra o enquadramento com anexo, artigo e código — e gera o trecho <IBSCBS> pronto pra colar; o guia completo da reforma por NCM explica o sistema e o guia de agosto cobre a emissão sem rejeição.
2027–2028 — a CBS assume, PIS/Cofins saem de cena
O primeiro corte de verdade: em 2027 a CBS passa a ser cobrada de fato, pela alíquota fixada nos termos do art. 14 menos 0,1 ponto (art. 347, válido em 2027 e 2028), e PIS e Cofins são extintos. Junto:
- IPI zerado, exceto pra produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126) — o imposto vira instrumento de proteção da ZFM;
- Imposto Seletivo passa a poder ser cobrado sobre os bens do Anexo XVII — alíquotas ainda dependem de lei ordinária;
- IBS segue em 0,1%, agora repartido em 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344);
- Todo o edifício de CST PIS/COFINS — inclusive a tributação monofásica — perde o objeto daí em diante, permanecendo relevante só pro estoque de períodos anteriores.
Pra precificação, é o ano-chave: sai um par de contribuições sobre receita com regimes múltiplos, entra um IVA por fora com crédito amplo. O simulador por NCM e o de serviços por NBS mostram a alíquota efetiva do seu item nos anos com alíquota fixada e a redução do regime, que vale para toda a transição.
2029–2032 — a escada do ICMS e do ISS
A partir de 2029, ICMS e ISS encolhem 10% ao ano (90% → 80% → 70% → 60% das alíquotas atuais), com o IBS entrando na proporção equivalente da referência. Três consequências práticas que pouca gente precifica:
- Benefícios fiscais de ICMS derretem junto — os incentivos estaduais (inclusive os codificados no cBenef) perdem efeito na mesma proporção da escada. Contrato de longo prazo calculado com benefício cheio até 2032 está errado;
- O ICMS-ST e o DIFAL sobrevivem até 2032 — minguando com o imposto-mãe, e desaparecem em 2033. O IBS é do destino por desenho, sem guia apartada;
- No ISS, a lista da LC 116 segue regendo os serviços — com alíquotas municipais reduzidas ano a ano (art. 8º-B da LC 116) até a extinção. O guia da LC 116 detalha essa transição do lado municipal.
2033 — o sistema pleno
ICMS e ISS extintos; valem IBS e CBS nas alíquotas de referência plenas, fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (art. 365, com o teto do art. 368), mais o Imposto Seletivo. Os regimes favorecidos por NCM e NBS — cesta básica zero, reduções de 60% e 30%, medicamentos por destinação — aplicam-se sobre essas referências. Nos serviços, a NBS assume de vez a identificação na NFS-e.
Split payment: a mudança operacional mais profunda
Escondida no meio do cronograma está a novidade que mais mexe com fluxo de caixa: os arts. 31 a 35 da LC 214/2025 criam o split payment — na liquidação financeira da transação, o prestador de serviço de pagamento segrega o IBS/CBS e repassa direto ao Comitê Gestor e à RFB. Existem o procedimento padrão (art. 32) e o simplificado (art. 33, redação da LC 227/2026); plataformas digitais ganham dever de informação pra viabilizar a segregação.
Efeito prático: o vendedor passa a receber o valor já líquido de IBS/CBS, e o crédito do adquirente nasce vinculado ao pagamento efetivo do imposto. Capital de giro que hoje conta com o tributo “no caixa até o vencimento” precisa ser replanejado pra fase de cobrança efetiva.
O cronograma pro seu perfil
- Comércio e indústria — o eixo é o NCM: enquadramento nos 13 anexos, cClassTrib no cadastro, ST/DIFAL até 2032. Comece pela ficha do seu código e o simulador;
- Serviços — ISS integral até 2028, escada até 2032, NBS e CST×cClassTrib na NFS-e. Profissões intelectuais têm redução de 30%; saúde e educação, 60% (simulador de serviços);
- Simples Nacional — o DAS continua em todos os anos; a decisão anual é se vale apurar IBS/CBS “por fora” pra gerar crédito ao cliente (anexos e calculadora);
- E-commerce e plataformas — DIFAL até 2032, split payment com dever de informação, compras interestaduais simplificadas no destino (calculadora DIFAL).
Pra fechar o quadro: a base de cálculo do IBS/CBS tem calculadora própria, e as compras governamentais ganharam regime específico (arts. 472-473). A linha do tempo interativa resume tudo em uma tela — este guia é a versão comentada dela.