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8906.90.00 Copiado!

Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 8906.90.00 identifica Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos, inserido na posição 89.06 (Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00 - Outras.

Caminho de Classificação

  1. 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
  2. 8906.90.00 Outras embarcações

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

89

Embarcações e estruturas flutuantes.

Posição

89.06

Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Outras

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista
OMC 1%

Concessões OMC (Anexo VIII)

- Balsa de salvamento

Ato:
Resolução Gecex nº 447 ↗
Nº Ex:
003
Vigência:
2023-02-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

4 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-Tarifário2 ativo(s) ↗
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8906.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8906.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8906.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 89 Embarcações e estruturas flutuantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8906.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 4 atributos
  • obrigatório Tipo de equipamento MIN.DEFESA lista com 3 valores abre campos
  • obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque MIN.DEFESA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

2 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 31/12/2027 · vigência mais longa até 30/06/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8906

A posição 8906 — "Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

89.06 - Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os

barcos a remos.

8906.10 - Navios de guerra

8906.90 - Outras

Ler nota completa

Esta posição compreende todas as embarcações que não se classificam mais especificamente nas

posições 89.01 a 89.05.

Entre estas, podem citar-se:

1) Os navios de guerra de qualquer tipo, entre os quais podem distinguir-se:

a) As embarcações concebidas para combate, equipadas com diversas armas ofensivas e

defensivas, que comportam dispositivos de proteção contra projéteis (blindagens,

compartimentos estanques múltiplos, especialmente) ou instrumentos submersos (proteção

antimagnética contra minas). São geralmente equipados de dispositivos de detecção e de escuta

como radares, sonares, aparelhos de detecção de raios infravermelhos, bem como materiais de

interferências em emissões de rádio.

As embarcações desta categoria diferem, também, das de comércio por uma rapidez e uma

mobilidade geralmente superiores, pela importância de seu equipamento, pelo volume de seus

paióis de combustível e pela presença de paióis especialmente equipados para o transporte e

utilização de munições, no mar.

b) Algumas embarcações especialmente equipadas que, embora não comportem nem armas nem

blindagem, são reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a serem utilizadas

em operações de guerra, tais como os escaleres de desembarque, os componentes de uma

esquadra (para o transporte de munições ou de minas, etc.), navios para transporte de tropas.

c) Os submarinos.

2) As embarcações utilizadas por certos serviços oficiais (por exemplo, alfândega, polícia) que

apresentam, às vezes, algumas características próprias dos navios de guerra.

3) Os barcos salva-vidas colocados a bordo dos navios, bem como os que se destinam a serem

colocados em alguns pontos da costa e se destinam a prestar socorro aos navios em perigo. Todavia,

os barcos salva-vidas a remo classificam-se na posição 89.03.

4) As embarcações equipadas para pesquisa científica; os navios laboratórios; as fragatas

meteorológicas.

5) As embarcações para o transporte e amarração de boias; os navios para colocação de cabos

submarinos para telecomunicação, por exemplo.

6) Os barcos-pilotos.

7) Os quebra-gelos.

8) Os navios-hospitais.

9) As embarcações de fundo móvel para imersão de boias ou entulho.

Esta posição compreende também os artigos dobráveis denominados dracones que se constituem de um

invólucro flexível, de tecido revestido, reconhecíveis devido a sua forma geralmente afuselada e

dispositivos de que são providos (dispositivos de estabilização, de reboque, por exemplo, e, em alguns

casos, de flutuação), como os que se destinam ao transporte de fluidos ou outras mercadorias, por meio

de simples reboque.

Excluem-se desta posição:

a) Os pontões do tipo de embarcações chatas (posição 89.01).

b) Os pontões que se destinam especialmente a servir de base a elevadores, guindastes, etc. (posição 89.05).

c) Os caixões cilíndricos ocos que se utilizam para sustentar as pontes provisórias, etc., e as balsas de qualquer tipo

(posição 89.07).

89.07

XVII-8907-1

Como usar o NCM 8906.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 89069000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 89069000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8906.90.00?
O NCM 8906.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos" — subclassificação da posição 89.06 (Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos). Este código pertence ao Capítulo 89 da Tabela NCM, que compreende embarcações e estruturas flutuantes. Classificação completa: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00 - Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8906.90.00?
A alíquota IPI do NCM 8906.90.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8906.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8906.90.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8906.90.00?
Sim. O NCM 8906.90.00 possui 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8906.90.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8906.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8906.90.00 pertence ao gênero 89: "Embarcações e estruturas flutuantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8906.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8906.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8906.90.00?
O código 8906.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8906?
NESH da posição 8906: 89.06 - Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.10 - Navios de guerra...
Qual a diferença entre 89.06 e 8906.90.00?
A posição 89.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8906.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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