8906.90.00 Copiado!
Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. — Outras
O NCM 8906.90.00 identifica Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. — Outras, inserido na posição 89.06 (Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Existem 2 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00 - Outras.
Caminho de Classificação
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.06 Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. 8906.90.00 - Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL · Ex: 0%
Capítulo
89Embarcações e estruturas flutuantes.
Posição
89.06Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Outras
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Concessões OMC (Anexo VIII)
- Balsa de salvamento
- Ato:
- Resolução Gecex nº 447 ↗
- Nº Ex:
- 003
- Vigência:
- 2023-02-01 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8906.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8906.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
Ex-Tarifário vigente — redução do II
2 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 14% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8906
A posição 8906 — "Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.06 - Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os
barcos a remos.
8906.10 - Navios de guerra
8906.90 - Outras
Ler nota completa
Esta posição compreende todas as embarcações que não se classificam mais especificamente nas
posições 89.01 a 89.05.
Entre estas, podem citar-se:
1) Os navios de guerra de qualquer tipo, entre os quais podem distinguir-se:
a) As embarcações concebidas para combate, equipadas com diversas armas ofensivas e
defensivas, que comportam dispositivos de proteção contra projéteis (blindagens,
compartimentos estanques múltiplos, especialmente) ou instrumentos submersos (proteção
antimagnética contra minas). São geralmente equipados de dispositivos de detecção e de escuta
como radares, sonares, aparelhos de detecção de raios infravermelhos, bem como materiais de
interferências em emissões de rádio.
As embarcações desta categoria diferem, também, das de comércio por uma rapidez e uma
mobilidade geralmente superiores, pela importância de seu equipamento, pelo volume de seus
paióis de combustível e pela presença de paióis especialmente equipados para o transporte e
utilização de munições, no mar.
b) Algumas embarcações especialmente equipadas que, embora não comportem nem armas nem
blindagem, são reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a serem utilizadas
em operações de guerra, tais como os escaleres de desembarque, os componentes de uma
esquadra (para o transporte de munições ou de minas, etc.), navios para transporte de tropas.
c) Os submarinos.
2) As embarcações utilizadas por certos serviços oficiais (por exemplo, alfândega, polícia) que
apresentam, às vezes, algumas características próprias dos navios de guerra.
3) Os barcos salva-vidas colocados a bordo dos navios, bem como os que se destinam a serem
colocados em alguns pontos da costa e se destinam a prestar socorro aos navios em perigo. Todavia,
os barcos salva-vidas a remo classificam-se na posição 89.03.
4) As embarcações equipadas para pesquisa científica; os navios laboratórios; as fragatas
meteorológicas.
5) As embarcações para o transporte e amarração de boias; os navios para colocação de cabos
submarinos para telecomunicação, por exemplo.
6) Os barcos-pilotos.
7) Os quebra-gelos.
8) Os navios-hospitais.
9) As embarcações de fundo móvel para imersão de boias ou entulho.
Esta posição compreende também os artigos dobráveis denominados dracones que se constituem de um
invólucro flexível, de tecido revestido, reconhecíveis devido a sua forma geralmente afuselada e
dispositivos de que são providos (dispositivos de estabilização, de reboque, por exemplo, e, em alguns
casos, de flutuação), como os que se destinam ao transporte de fluidos ou outras mercadorias, por meio
de simples reboque.
Excluem-se desta posição:
a) Os pontões do tipo de embarcações chatas (posição 89.01).
b) Os pontões que se destinam especialmente a servir de base a elevadores, guindastes, etc. (posição 89.05).
c) Os caixões cilíndricos ocos que se utilizam para sustentar as pontes provisórias, etc., e as balsas de qualquer tipo
(posição 89.07).
89.07
XVII-8907-1
Como usar o NCM 8906.90.00
Campo NCM/SH: informe 89069000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 89069000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.