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REJEIÇÃO NF-e Eventos NT 2025.002

Rejeição 459: Cancelamento de Evento inexistente

A SEFAZ devolveu o cStat 459 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Cancelamento de Evento inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

Por onde começar a investigar a 459?

Confira as condições do evento (prazo, situação atual da nota, sequência de eventos) — o estado do documento na SEFAZ precisa permitir a operação.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 459 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 459 aparece em mais 8 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 459 lado a lado nos 9 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 459 da NF-e?

"Cancelamento de Evento inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2025.002.

Como resolver o erro 459?

Confira as condições do evento (prazo, situação atual da nota, sequência de eventos) — o estado do documento na SEFAZ precisa permitir a operação.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 09/10/2026.

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