Rejeição 167: IE do local de retirada não está ativa na UF
A SEFAZ devolveu o cStat 167 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: IE do local de retirada não está ativa na UF. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Regra nova, ainda não vigente. Este código vem da NT 2026.007, publicada em 04/08/2026 (versão vigente: v1.10, de 01/10/2026), que criou o regime do contribuinte exclusivo do IBS/CBS — o emitente sem Inscrição Estadual que passa a emitir NF-e modelo 55. Entra em homologação (ambiente de testes) em 26/10/2026 e em produção a partir de 16/11/2026, datas do aviso do Portal da NF-e de 05/10/2026 (a NT previa produção em 03/11/2026). Não é o adiamento da obrigatoriedade do grupo IBS/CBS: são calendários diferentes. Entender o regime →
O que a SEFAZ verifica na rejeição 167?
- IE do local de retirada não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não habilitado) Observação: Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Campo/regra: 5AF15-12 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 167. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 167?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 167 da NF-e?
"IE do local de retirada não está ativa na UF" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2026.007.
Como resolver o erro 167?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 167 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 09/10/2026.