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Rejeição 492: O verEvento informado inválido

Código devolvido pelo autorizador da NF-e ABI, modelo 77 — A nota da venda de imóvel: documento criado pela reforma tributária para as operações com bens imóveis, que passaram a ser tributadas por IBS e CBS. A validação está na seção DB. Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento do manual oficial.

✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 NF-e ABI (modelo 77): leiaute do XML e regras de validação — MOC NF-e ABI — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a (versão final, Ato Técnico Conjunto 2/2026 — substitui a minuta v2.00) · Portal Nacional dos DF-e / SVRS

O que dispara a rejeição 492?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

D05 aplicação não declarada manual do documento pág. 32

Verifica se o verEvento é válido

Como corrigir a rejeição 492?

  1. 1
    Localize no XML da NF-e ABI o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. A NF-e ABI rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições da NF-e ABI são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — DB. Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 492 da NF-e ABI?

"O verEvento informado inválido" — é a mensagem oficial da rejeição 492 da NF-e ABI, modelo 77, catalogada no Buscador NCM. A nota da venda de imóvel: documento criado pela reforma tributária para as operações com bens imóveis, que passaram a ser tributadas por IBS e CBS. A validação está na seção "DB. Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 492 da NF-e ABI?

Abra o XML da NF-e ABI e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: a NF-e ABI rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 492 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 492 aparece em 6 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. Na NF-e ABI ele é "O verEvento informado inválido"; no BP-e é "CPF do Passageiro do BP-e substituto deve ser igual ao informado no…"; na NF3e é "O somatório do ICMS-ST não pode ser negativo"; na NFGas é "O somatório do ICMS-ST não pode ser negativo". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "O verEvento informado inválido", o código da NF-e ABI é o 492. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo a NF-e ABI pelo código 492?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da NF-e ABI, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando a NF-e ABI é obrigatória?

Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NF-e ABI vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota da venda de imóvel: documento criado pela reforma tributária para as operações com bens imóveis, que passaram a ser tributadas por IBS e CBS.

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