MVA ICMS-ST — CEST 28.017.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 28.017.00 — segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 35% a 255.95% conforme a UF de destino. Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01
MVA-ST do CEST 28.017.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AP | 255,95% saída da indústria 34,08% saída do atacado |
| BA | 89,63% 83,7% 73,83% 60% |
| ES | 35% |
| GO | 40% |
| MG | 52,15% |
| MS | 37,63% |
| PA | 77,78% - 72,22% - 62,96% - 50% - |
| RJ | 47,23% |
| SC | 40% |
| SP | 76,9% |
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ), 10 UFs. As 17 UFs sem planilha no portal nacional usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 35% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 44.88%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.