MVA ICMS-ST — CEST 17.047.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 17.047.00 — segmento Produtos alimentícios, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 33.69% a 81.42% conforme a UF de destino. Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.
MVA-ST do CEST 17.047.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 45% MVA original |
| AM RICMS | 38% Regra geral |
| AP CONFAZ | 38% |
| DF RICMS | 74,69% Regra geral (operação intern… 63,74% Operação interna — atacadist… 87,47% Interestadual — alíquota 12% 98,12% Interestadual — alíquota 7% 104,52% Interestadual — alíquota 4% |
| ES CONFAZ | 35% Distribuidor, Atacadista 37% Industrial, Importador |
| MG RICMS | 35% Regra geral |
| MS CONFAZ | 45,26% BC do ICMS ST conforme Art… |
| MT * RICMS | 33,69% Regra geral |
| PR CONFAZ | 74,69% - |
| RJ RICMS | 81,42% Regra geral |
| SP CONFAZ | 74,14% - |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 11 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 5 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, DF, MG, MT, RJ. As 16 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 33.69% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 43.47%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.