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CNAE 2.3 Seção N Divisão 78 Vigente ✕ Não MEI

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 1

Grau de risco — risco leve

NR-04, Anexo I (classe 78205, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 1 →

O CNAE 7820-5/00 é a subclasse oficial do IBGE para locação de mão de obra temporária. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção N → divisão 78 → grupo 782 → classe 78205 → subclasse 7820-5/00.

Hierarquia oficial

Seção N

Atividades administrativas e serviços complementares

Divisão 78

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

Grupo 782

Locação de mão-de-obra temporária

Classe 78205

Locação de mão de obra temporária

O que esta subclasse compreende

  • ✓ o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Agências de trabalho temporário
Alocação de mão-de-obra temporária em empresa cliente; serviços de
Cessão de mão-de-obra temporária; serviços de
Colocação e fornecimento de mão-de-obra temporária; serviços de
Contratação de mão-de-obra temporária; serviços de
Disponibilização de mão-de-obra temporária; serviços de
Empreiteira de mão-de-obra temporária
Locação de mão-de-obra, de pessoal, temporária
Mão-de-obra temporária terceirizada; locação de
Mão-de-obra temporária; locação de
Part-time; empresa de
Terceirização de pessoal temporário; serviços de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (0161-0/99)
  • ✕ a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (0162-8/99)
  • ✕ as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Ocupação (CBO) Admissões % do setor Mediana salarial Jornada
Auxiliar de logistica 4141-40 315.749 28,8% R$ 2.030 44.3h
Alimentador de linha de produção 7842-05 175.936 16% R$ 2.125 43.9h
Faxineiro 5143-20 75.018 6,8% R$ 1.755 43.8h
Promotor de vendas 5211-15 53.991 4,9% R$ 1.848 44h
Almoxarife 4141-05 37.077 3,4% R$ 1.951 44.3h
Armazenista 4141-10 29.252 2,7% R$ 1.938 44h
Assistente administrativo 4110-10 23.378 2,1% R$ 2.186 43h
Porteiro de edifícios 5174-10 16.891 1,5% R$ 1.985 43.9h
Trabalhador de serviços de limpeza e conservação de áreas públicas 5142-25 16.619 1,5% R$ 1.756 43h
Repositor de mercadorias 5211-25 14.939 1,4% R$ 1.884 44h
Auxiliar de escritório 4110-05 12.850 1,2% R$ 2.060 43.6h
Embalador, a mão 7841-05 11.724 1,1% R$ 1.824 43.4h

Percentual sobre as 1.097.049 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 7820-5/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 7820-5/00?

O CNAE 7820-5/00 corresponde à atividade "Locação de mão de obra temporária". Pertence à seção N (Atividades administrativas e serviços complementares), divisão 78 (Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 7820-5/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: o fornecimento a empresas clientes, por tempo determinado, de pessoal recrutado e remunerado por agências de trabalho temporário, nas condições da legislação trabalhista. As unidades classificadas nesta subclasse não oferecem supervisão direta a seus empregados nos locais de trabalho dos clientes. A Concla também lista como atividades desta subclasse: agências de trabalho temporário; alocação de mão-de-obra temporária em empresa cliente; serviços de; cessão de mão-de-obra temporária; serviços de; colocação e fornecimento de mão-de-obra temporária; serviços de; contratação de mão-de-obra temporária; serviços de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 7820-5/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola (0161-0/99); a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor pecuário (0162-8/99); as atividades de agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 7820-5/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 7820-5/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 7820-5/00 (locação de mão de obra temporária). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 7820-5/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 7820-5/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 7820-5/00 (NR-04)?

A classe 78205 (locação de mão de obra temporária) tem grau de risco 1 (risco leve) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

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