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CBO 2002 Família 6210 R$ 1.813 na admissão -556 postos em 12 meses 105 atividades

CBO 6210-05 — Trabalhador agropecuário em geral

O código 6210-05 identifica a ocupação trabalhador agropecuário em geral na CBO 2002, dentro da família 6210 — Trabalhadores agropecuários em geral. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 11 seções

O que faz um trabalhador agropecuário em geral

Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução. Preparam o solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização. Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades - agrícolas e da pecuária.

Descrição oficial da família 6210 — Trabalhadores agropecuários em geral, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Trabalham como assalariados, com carteira assinada, desempenhando suas atividades em propriedades rurais que desenvolvem tanto a agricultura como a pecuária. O trabalho é exercido em equipe, com supervisão ocasional, a céu aberto e em horário diurno. Em algumas atividades, o trabalhador fica exposto a materiais tóxicos, ao sol e ao calor intenso, quando faz beneficiamento de produção, na fornalha.

Recursos de trabalho

Animais de monta e tração; Balança; Defensivos agrícolas; Equipamentos de irrigação; Ferramentas para corte; Instalações para criação: curral, estábulo, tanque; Máquinas agrícolas e implementos; Medicamentos veterinários; Meios de transporte; Sementes.

Quanto ganha um trabalhador agropecuário em geral

Salário de admissão declarado no Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026 · contratações de 40h+ semanais

R$ 1.57510% ganham até R$ 1.813mediana R$ 2.70310% ganham acima

mediana de quem já atua (RAIS 2024): R$ 1.940

Entrada × quem já está

R$ 1.813 ao ser admitido · R$ 1.940 para quem tem vínculo ativo +7%

Nas contratações de setembro/2025 a agosto/2026, a mediana do salário de admissão de trabalhador agropecuário em geral foi de R$ 1.813 — metade das 206.131 contratações com jornada de 40 horas ou mais ficou abaixo desse valor e metade acima. Os 10% de menor salário entraram com até R$ 1.575 e os 10% de maior, acima de R$ 2.703.

Quem já está na ocupação ganha mais do que quem entra: a mediana de quem tinha vínculo ativo em 31/12/2024 era de R$ 1.940, ou seja, 7% acima do salário de entrada. É a medida direta de quanto a remuneração sobe com o tempo de casa nessa ocupação, cuja mediana é de 28 meses.

Considerando a jornada média de 43.8 horas semanais, o salário de admissão equivale a R$ 9,00 por hora — a comparação justa quando a ocupação tem jornada diferente do padrão de 44 horas.

Equivalência da mediana

Por mêsR$ 1.813
Por ano (12 salários)R$ 21.756
Por semanaR$ 417
Por hora (43.8h/sem)R$ 9,00

Salário contratual, sem adicionais, horas extras, insalubridade ou 13º.

Composição e salário por sexo

Na admissão (CAGED, 40h+)

  • Homens — R$ 1.820 84,9%
  • Mulheres — R$ 1.730 15,1%

Quem já atua (RAIS 2024)

  • Homens — R$ 1.996 87%
  • Mulheres — R$ 1.693 13%

Percentual = participação de cada grupo; o valor em reais é a mediana do grupo. A comparação não isola cargo, tempo de casa, jornada exata nem setor — não é medida de desigualdade salarial por si só.

Salário por região

  • Norte 1.684
  • Nordeste 1.641
  • Sudeste 1.821
  • Sul 1.976
  • Centro-Oeste 2.087

Mediana do salário de admissão em reais, por região do estabelecimento.

Salário e saldo de vagas por estado (10 UFs com amostra)
UF Admissões Saldo P25 Mediana P75
MG 46.058 +304 — R$ 1.683 —
SP 42.500 -915 — R$ 1.890 —
GO 18.813 -636 — R$ 1.888 —
MS 14.362 +263 — R$ 2.102 —
BA 14.146 +692 — R$ 1.648 —
PR 12.635 -211 — R$ 2.115 —
RS 12.297 -473 — R$ 1.976 —
MT 11.802 +568 — R$ 2.290 —
ES 7.891 -37 — R$ 1.657 —
SC 7.536 +138 — R$ 1.796 —

UFs com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem faixa salarial — amostra insuficiente para publicar mediana.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026 Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

219.510

Desligamentos

220.066

Saldo

-556

Rotatividade

57,5%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: fev/26 (+3.165) saldo negativo · pior: dez/25 (-5.373)

Em 12 meses houve 219.510 admissões e 220.066 desligamentos de trabalhador agropecuário em geral, o que significa que o mercado formal fechou 556 postos de trabalho no período, com rotatividade de 57,5% sobre o estoque de vínculos.

Entre os desligamentos, 32,2% foram a pedido do próprio trabalhador e 46,3% por dispensa sem justa causa, além de 19,3% por fim de contrato. A proporção de saídas a pedido é o indicador de retenção que o salário médio não mostra.

Por que as pessoas saem

  • A pedido do trabalhador 32,2%
  • Dispensa sem justa causa 46,3%
  • Fim de contrato 19,3%

Sobre 220.066 desligamentos com motivo declarado.

Como são os contratos

Contrato atípico praticamente não existe nesta ocupação: 0,1% das admissões são de jornada parcial e 0,9% de contrato intermitente, contra 0,8% e 1,5% na média do mercado formal. A contratação padrão é por prazo indeterminado e jornada cheia.

Percentual das admissões do período, com a média ponderada de 2.212 ocupações como referência. A contratação de pessoas com deficiência segue a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991.

Porte de quem contrata

  • Sem empregados em janeiro 31,3%
  • 1 a 4 empregados 19,6%
  • 5 a 9 empregados 10,4%
  • 10 a 19 empregados 9,5%
  • 20 a 49 empregados 10,2%
  • 50 a 99 empregados 5,8%
  • 100 a 249 empregados 4,7%
  • 250 a 499 empregados 3,5%
  • 500 a 999 empregados 2%
  • 1.000 ou mais empregados 2,9%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Perfil de quem trabalha como trabalhador agropecuário em geral

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 382.447 vínculos

Idade mediana

42 anos

Tempo de casa

28 meses

No setor público

1%

Em empresa do Simples

4,4%

Sexo

  • Homem 86,9%
  • Mulher 13,1%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada43,7h/sem
  • Pessoas com deficiência0,3%
  • Jornada parcial0,2%
  • Contrato intermitente0,1%
  • Em entidade sem fins lucrativos0,4%

Sobre os 382.447 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Branca 47%
  • Parda 43,7%
  • Preta 8,4%
  • Amarela 0,6%
  • Indígena 0,4%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Analfabeto 2,4%
  • Até o 5º ano incompleto 11,6%
  • 5º ano completo 9,1%
  • 6º ao 9º ano 12,7%
  • Fundamental completo 15,8%
  • Médio incompleto 8,6%
  • Médio completo 38,7%
  • Superior incompleto 0,3%
  • Superior completo 0,6%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Analfabeto 1,4%
  • Até 5º ano incompleto 7,1%
  • 5º ano completo 5,6%
  • 6º a 9º ano 11,3%
  • Fundamental completo 14%
  • Médio incompleto 10%
  • Médio completo 49,8%
  • Superior incompleto 0,4%
  • Superior completo 0,5%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 44,4%
  • 5 a 9 empregados 17,1%
  • 10 a 19 empregados 13,4%
  • 20 a 49 empregados 10%
  • 50 a 99 empregados 5,4%
  • 100 a 249 empregados 3,8%
  • 250 a 499 empregados 2,3%
  • 500 a 999 empregados 1%
  • 1.000 ou mais empregados 2,5%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Riscos ocupacionais de trabalhador agropecuário em geral

Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) registradas no INSS · 9 competências

Taxa por mil/ano

14,4

CAT no período

4.395

Óbitos comunicados

49

Idade média no acidente

39 anos

Foram 4.395 comunicações de acidente de trabalho (CAT) envolvendo trabalhador agropecuário em geral nas competências analisadas, o que dá uma taxa de 14,4 por mil vínculos ao ano — próxima da mediana das ocupações. A taxa é o que permite comparar: o total absoluto mede o tamanho da ocupação, não o risco.

Do total, 90,4% são acidentes típicos (no exercício do trabalho), 9% de trajeto (no deslocamento) e 0,6% doenças ocupacionais.

No período foram comunicados 49 óbitos relacionados ao trabalho nessa ocupação.

Tipo de acidente

  • Trajeto 9%
  • Típico 90,4%
  • Doença 0,6%

Parte do corpo atingida

  • Dedo 17,2%
  • Pé (exceto artelhos) 10,6%
  • Mão (exceto punho ou dedos) 6,8%
  • Perna (entre o tornozelo e a pélvis) 6,4%
  • Joelho 5,4%

Natureza da lesão

  • Fratura 31,8%
  • Corte, laceração, ferida contusa, punctura (ferida aberta) 15,2%
  • Lesão imediata 13,9%
  • Contusão, esmagamento (superfície cutânea intacta) 6,6%
  • Outras lesões, NIC 6,2%

Agente causador

  • Animal vivo 20,8%
  • Chão - superfície utilizada para sustentar pessoas 8,6%
  • Madeira (toro, madeira serrada, pranchão, poste, barrote, ripa e produto de madeira) 5,1%
  • Máquina agrícola 4,7%
  • Motocicleta, motoneta 4,3%

Diagnósticos mais frequentes (CID-10)

Com o total de afastamentos que cada diagnóstico gerou no país

CID-10 Casos % Afastamentos no Brasil
S62.6 — Fratura de outros dedos 122 2,8% 24.580
S61.0 — Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha 103 2,3% 3.531
S61 — Ferimento do punho e da mão 99 2,3% 3.531
S52.5 — Fratura da extremidade distal do rádio 88 2% 16.067
S93.4 — Entorse e distensão do tornozelo 71 1,6% 5.476
S62 — Fratura ao nível do punho e da mão 63 1,4% 24.580

Descrição oficial da CID-10 (DATASUS). A coluna “afastamentos no Brasil” é o total nacional de concessões do auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) para aquela categoria em 2025 — mede a gravidade do diagnóstico no país, não desta ocupação.

Uma CAT é a comunicação de um acidente ou doença — não é diagnóstico confirmado nem prevalência. Ocupações com mais cultura de notificação aparecem com taxa mais alta, e a leitura correta é comparativa. Os nomes de parte do corpo, natureza da lesão e agente causador vêm por extenso das Tabelas 13, 14 e 17 do eSocial, que são a mesma classificação usada na CAT — a exportação do INSS trunca esses textos em 20 caracteres.

✓ Oficial · 01 de abril de 2026 CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (microdados) — Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 (comunicação obrigatória do acidente do trabalho). Inclui, como tabelas de apoio, a CID-10 do DATASUS (descrição oficial dos diagnósticos) e o acompanhamento mensal do auxílio por incapacidade acidentária (B91) por CID-10, do Ministério da Previdência Social/Dataprev · Instituto Nacional do Seguro Social — INSS ✓ Oficial · 09 de abril de 2026 Tabelas do eSocial (classificações do leiaute) — Decreto 8.373/2014 (institui o eSocial); tabelas do leiaute publicadas na Consulta Pública de Tabelas, com código, descrição e vigência. Em uso aqui: Tabela 13 (parte do corpo atingida), 14 (agente causador do acidente) e 17 (descrição da natureza da lesão) — a mesma classificação da CAT, com o texto por extenso · eSocial — Receita Federal, INSS, MTE e Caixa

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta série do ensino fundamental. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 6210.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 6210-05.

A Tratar animais (19)
  • •Recolher animais
  • •Monitorar animais
  • •Alimentar animais
  • •Higienizar animais
  • •Ordenhar animais
  • •Medicar animais
  • •Vacinar animais
  • •Classificar animais
  • •Domar animais
  • •Castrar animais
  • •Mochar animais
  • •Marcar animais
  • •Descornar animais
  • •Tosquiar animais
  • •Casquear animais
  • •Ferrar animais
  • •Separar animais
  • •Pesar animais
  • •Medir animais
B Manejar área de cultivo (18)
  • •Escolher sementes
  • •Montar viveiros
  • •Montar estufas
  • •Distribuir sementes
  • •Regar plantação
  • •Escolher mudas
  • •Enxertar plantas
  • •Capinar área plantada
  • •Transplantar mudas
  • •Plantar cercas vivas
  • •Eliminar ervas daninhas com máquinas
  • •Irrigar plantação
  • •Efetuar cobertura de solo
  • •Estaquear plantas
  • •Aplicar defensivos agrícolas
  • •Podar plantas
  • •Cobrir frutos e plantas
  • •Colher produção
C Preparar solo para plantio (13)
  • •Cercar área de plantio
  • •Colher amostra de solo para análise
  • •Formar coivara
  • •Corrigir solo
  • •Nivelar solo
  • •Arar solo
  • •Gradear solo
  • •Formar curva de nível
  • •Construir barragens para plantio
  • •Sulcar solo
  • •Covear solo
  • •Medir canteiros
  • •Adubar solo
D Efetuar manutenção na propriedade (18)
  • •Reformar estradas de acesso à propriedade
  • •Reformar pontes
  • •Limpar ferramentas
  • •Amolar ferramentas
  • •Imergir mourões em solução química
  • •Reformar cercas
  • •Abrir valas
  • •Reparar instalações
  • •Construir açudes
  • •Furar cisternas
  • •Construir caixas d'água
  • •Montar instalação hidráulica
  • •Construir instalações
  • •Limpar instalações
  • •Pintar instalações
  • •Consertar instalações elétricas
  • •Consertar máquinas e equipamentos
  • •Desinfetar material de vacinação, reprodução e cirúrgico
E Cuidar da reprodução de animais (13)
  • •Identificar cio de animais
  • •Selecionar reprodutores e matrizes
  • •Organizar cruzamentos
  • •Prender matrizes
  • •Colocar animais para monta
  • •Preparar material para inseminação
  • •Inseminar animais
  • •Registrar dados de cobertura e parição
  • •Auxiliar partos de animais
  • •Curar umbigo de animais recém-nascidos
  • •Amamentar animais recém-nascidos
  • •Controlar peso e medida de animais recém-nascidos
  • •Controlar desmame de animais
F Beneficiar produtos agropecuários (12)
  • •Esterilizar material de beneficiamento
  • •Descascar matéria-prima
  • •Abater animais
  • •Coalhar leite para fabricação de queijo
  • •Lavar matéria-prima
  • •Secar matéria-prima
  • •Moer matéria-prima
  • •Ralar matéria-prima
  • •Misturar ingredientes
  • •Fermentar matéria-prima
  • •Cozer matéria-prima
  • •Defumar carnes e queijos
G Organizar produtos agropecuários para comercialização (5)
  • •Classificar produtos
  • •Embalar produtos
  • •Rotular produtos
  • •Armazenar produtos
  • •Transportar produtos
Z Demonstrar competências pessoais (7)
  • •Demonstrar responsabilidade
  • •Demonstrar sensibilidade com animais
  • •Demonstrar destreza manual
  • •Demonstrar sensibilidade tátil
  • •Demonstrar visão espacial
  • •Demonstrar sensibilidade olfativa
  • •Trabalhar em equipe

Sinônimos oficiais (31)

Agregado - na agropecuáriaArameiro (colocador de arames)Arrendatário - na agropecuáriaBóia-fria - na agropecuáriaCamarada - na agropecuáriaCampeiro - na agropecuáriaCamponês na agropecuáriaColono - na agropecuáriaCurador de animais - na agropecuáriaDestocador - na agropecuáriaDiarista - na agropecuáriaExterminador de insetos - na agropecuáriaFazedor de cerca - inclusive na agropecuáriaLimpador de pasto - na agropecuáriaMeeiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregadorOperador de engenhoParceiro na agropecuária - exclusive conta própria e empregadorPeão - na agropecuáriaPegador de animais - na agropecuáriaPeneirador - na agropecuáriaRendeiro na agropecuária - exclusive conta própria e empregadorRoceiro - na agropecuária - exclusive conta própria e empregadorTrabalhador braçal - na agropecuária - conta própriaTrabalhador braçal - na agropecuária - exclusive conta própriaTrabalhador braçal - na agropecuária - exclusive empregadorTrabalhador da coleta de sementesTrabalhador da produção de sementes agrícolasTrabalhador de enxada - na agropecuáriaTrabalhador na formação de pastagemTrabalhador rural - na agropecuária - exclusive conta própriaTrabalhador rural - na agropecuária - exclusive empregador

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 6210-05 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quanto ganha um trabalhador agropecuário em geral?

A mediana do salário de admissão é R$ 1.813 por mês, considerando as 206.131 contratações de 40 horas semanais ou mais registradas no Novo CAGED entre setembro/2025 a agosto/2026. A faixa vai de R$ 1.575 (10% menores) a R$ 2.703 (10% maiores). Quem já tem vínculo ativo na ocupação tem mediana de R$ 1.940 (RAIS 2024), 7% acima do salário de entrada. São valores de salário contratual, sem adicionais, insalubridade, horas extras ou benefícios.

O mercado está contratando trabalhador agropecuário em geral?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 219.510 admissões contra 220.066 desligamentos, saldo de -556 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Qual o código CBO de trabalhador agropecuário em geral?

6210-05 (família 6210 — Trabalhadores agropecuários em geral). A CBO reconhece também os títulos: Agregado - na agropecuária, Arameiro (colocador de arames), Arrendatário - na agropecuária, Bóia-fria - na agropecuária, Camarada - na agropecuária, Campeiro - na agropecuária, Camponês na agropecuária, Colono - na agropecuária, entre outros — todos usam o mesmo código 6210-05. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser trabalhador agropecuário em geral?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 6210: O exercício dessa ocupação requer escolaridade de quarta série do ensino fundamental. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Quais são os riscos e acidentes mais comuns de trabalhador agropecuário em geral?

A taxa é de 14,4 comunicações de acidente por mil vínculos ao ano. A parte do corpo mais atingida é dedo (17,2% dos casos) e o diagnóstico mais frequente é S62.6 — fratura de outros dedos. Os dados são das CAT registradas no INSS e indicam acidentes e doenças COMUNICADOS, não prevalência confirmada.

Onde informo o CBO 6210-05?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 6210-05 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 6210-05 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (11 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 6210:

  • •Fazenda Córrego do Genipapo
  • •Fazenda dos Campos
  • •Fazenda Monte Alto
  • •Fazenda Santa Maria
  • •Fazenda São Domingos
  • •Sitio Crisálida
  • •Sítio dos Furtado
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional - Cedeplar - Fundep - UFMG
  • •GLOSSÁRIO
  • •Coivara: monte de cisco, restos de áreas capinadas que serve para adubagem.
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