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IBS/CBS obrigatório na NF-e: o guia pra emitir sem rejeição

O grupo IBS/CBS é obrigatório na NF-e desde 03/08/2026 e a rejeição 1115 segue suspensa. O que preencher item a item e as rejeições que valem.

Notebook com painel de dados sobre a mesa — conferindo o XML antes de transmitir a NF-e

Atualização de 04/08/2026 — o adiamento agora tem documento, e ele diz mais do que a notícia dizia. A cadeia é esta, na ordem: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026, publicado no DOU de 03/08/2026, aprovou três notas técnicas da NF-e — entre elas a NT 2025.002-RTC v1.51, que entrou no Portal da NF-e em 04/08/2026. O ato não fala em suspensão nem cita código de rejeição: quem muda a regra é a NT. Na UB12-10, ela riscou “implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026” e escreveu “implementação futura para produção”. Sem regra em produção, não há rejeição 1115 por ausência do grupo — e não há nova data.

A mesma versão mexeu em três pontos que passaram batido na divulgação: retirou da UB12-10 a observação que previa 04/01/2027 para Simples e MEI (remetida a NT futura); mudou a exceção da devolução de “NF-e anterior a 2026” para “2027”; e reescreveu 28 regras de validação com prazo próprio — homologação até 01/09/2026, produção em 05/10/2026. É daí que veio a manchete “prorroga para 1º de setembro”: ela fala desse pacote, não da obrigatoriedade.

Uma correção honesta, porque ela explica a confusão desta semana: escrevemos aqui antes que a própria NT se contradizia, com a tabela “Detalhamento do Cronograma” (pág. 7) ainda listando 03/08/2026 como obrigatório em produção. Não é o caso. Lendo a página 7 pelo marcador de alteração da NT — texto removido em vermelho tachado —, a linha inteira do 03/08/2026 está riscada na v1.51. O detalhamento termina em 01/07/2026, coerente com a regra. Quem lê o PDF com um extrator de texto comum vê as duas camadas empilhadas e conclui o oposto; foi o que aconteceu conosco e, provavelmente, com boa parte da divulgação que circulou.

E a frase que a pág. 7 traz vigente é a que resolve a dúvida de vez: “Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente.” São duas camadas diferentes — o autorizador não rejeita, mas a obrigação de preencher continua de pé.

E o mais importante pra quem emite: o que caiu foi a rejeição por ausência, não a validação do conteúdo. Quem preenche o grupo continua sendo validado normalmente — foi exatamente o que aconteceu em 03/08, quando os erros de devolução (1111, 1187, 1188) dispararam enquanto a 1115 nem se mexeu.

Segunda-feira, 3 de agosto de 2026, era a data em que a Reforma Tributária deixaria de ser tema de planejamento pra virar condição pra faturar: a partir dela, a SEFAZ rejeitaria em produção toda NF-e e NFC-e de empresa do regime normal (CRT 3) emitida sem o grupo IBSCBS preenchido — a regra UB12-10 da NT 2025.002, com retorno rejeição 1115 — IBS/CBS não informado. Com o adiamento, a nota não é recusada por falta desses campos e a 1115 fica suspensa.

O que não mudou: o conteúdo a preencher é o mesmo, e quem chegar com o cadastro classificado não para a emissão quando a data nova vier. Este guia junta, em um lugar só, o que o emissor precisa: quem será obrigado, o que preencher item a item, quais rejeições novas existem — e as ferramentas gratuitas pra testar sem pressa (a homologação rejeita desde 01/07, então dá pra ensaiar a nota real hoje).

Quem é obrigado, e quando

DataO que acontece
01/07/2026Homologação passa a rejeitar NF-e/NFC-e de CRT 3 sem o grupo IBS/CBS
03/08/2026Data em que a obrigação de emitir com IBS/CBS começou para o regime normal (CRT 3: Lucro Real e Presumido). Ela não foi adiada — o que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição por ausência do grupo
05/10/2026Entram em produção 27 das 28 regras de validação que a v1.51 reescreveu (homologação até 01/09/2026), entre elas a VC02-30, de devolução. Não é a data da obrigatoriedade do grupo
03/11/2026Entra em produção a VC02-14: na devolução, a nota referenciada vai só no grupo DFeReferenciado. Era 05/10/2026 e a NT 2025.002-RTC v1.52, publicada em 01/10/2026, mudou para esta data. A mesma versão corrigiu a VC02-50 (rejeição 1194), com homologação até 05/10/2026 e produção até 03/11/2026
2027Começa a tributação de IBS/CBS para Simples Nacional e MEI pela LC 214/2025 (art. 348). A data de validação na NF-e não está fixada — a v1.51 tirou 04/01/2027 da regra e remeteu a NT futura

As exceções da regra são poucas e específicas: devolução (finNFe=4) e nota complementar (finNFe=2) que referenciam NF-e emitida antes de 2027 (a v1.51 moveu esse corte, que era 2026) e combustíveis da tabela de tributação monofásica (cProdANP). Todo o resto entra.

Vale sublinhar o que a data não muda: 2026 continua sendo o ano de teste da reforma — a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados na nota, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). O que 03/08 mudaria é que destacar deixaria de ser opcional — com o adiamento, o destaque volta a ser recomendado, não exigido sob pena de rejeição.

O que preencher em cada item

Todo item da nota passa a levar o grupo IBSCBS com três blocos:

CampoO que éOnde consultar
CSTSituação tributária do IBS/CBS — 18 códigosTabela CST IBS/CBS
cClassTribClassificação tributária (6 dígitos) que aponta o dispositivo da LC 214/2025164 fichas, cada uma com XML de exemplo
gIBSCBSBase de cálculo (vBC) + IBS estadual (gIBSUF) + IBS municipal (gIBSMun) + CBS (gCBS)Simulador por NCM

A regra de ouro que resolve a maioria dos cadastros: produto que não está em nenhum anexo da LC 214/2025 — a maioria — vai de CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral) na operação interna tributada. Produto com regime diferenciado (cesta básica, redução de 60%, Imposto Seletivo) tem código próprio — e a ficha do NCM mostra o anexo, o cClassTrib exato, a alíquota efetiva por ano e agora gera o trecho <IBSCBS> pronto pra colar, com as reduções oficiais do código.

Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o par — o enquadramento é por operação, não só por produto. O conferidor CST × cClassTrib valida qualquer combinação contra a tabela oficial na hora.

A série 1000: as rejeições que nasceram com a reforma

A NT 2025.002 criou um bloco inteiro de códigos de rejeição — do 1000 ao 1272 — e todos validam alguma face do grupo IBS/CBS. As que mais vão aparecer no suporte:

CódigoO que travou
1115Grupo IBSCBS ausente no item — a rejeição da obrigatoriedade
1020CST do IBS/CBS inexistente
1023cClassTrib inexistente na tabela oficial
1024cClassTrib incompatível com o CST informado
1025Par não permitido neste modelo de documento (NF-e × NFC-e)
1028 / 1032gRed informado sem o cClassTrib ter redução
1041 / 1069Valor do IBS/CBS do item difere do calculado
1076 / 1085 / 1091Totalizadores que não fecham com a soma dos itens — um centavo rejeita

Cada ficha traz o motivo oficial e a regra de validação que dispara o erro — é o caminho mais curto entre o código que o ERP devolveu e a causa. A página de rejeições da reforma organiza a série completa pela causa (classificação, gRed, cálculo, totais, compra governamental, monofásico, IS), e a tabela geral de rejeições cobre mais de 1.000 códigos de cStat.

Confira antes de transmitir (e não depois de rejeitar)

O fluxo que evita a fila de retransmissão:

  1. Cadastro de produtos classificado — cClassTrib definido pra cada item vendido, começando pelos mais faturados. A ficha do NCM dá o par de referência de cada código.
  2. Par validado — o conferidor CST × cClassTrib cruza a combinação contra a tabela oficial (evita 1023/1024/1025).
  3. XML conferido — o validador de XML checa grupo, alíquotas de 2026, aritmética por item, totalizadores e GTIN, direto no navegador (a nota não sai do seu computador), apontando a ficha da rejeição de cada problema.
  4. Selo oficial — pra validação contra o schema completo, os validadores do governo: o Conformidade Fácil da SVRS e o validador da Calculadora RTC da RFB — os links estão no validador.

E depois de agosto?

O calendário não para em 03/08. O próximo marco com data é 05/10/2026, quando entram em produção 27 das 28 regras de validação que a v1.51 reescreveu. A que faltava, a VC02-14 do referenciamento na devolução, foi para 03/11/2026 pela NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. Depois disso, os marcos que interessam ao emissor estão no cronograma da reforma: 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, extingue PIS/Cofins e traz Simples e MEI para a tributação do IBS/CBS — a data em que o preenchimento passa a ser validado na nota desses regimes ainda depende de nota técnica; 2029-2032 escalona o IBS; 2033 liga o sistema pleno. E a reforma segue criando figuras que mudam o dia a dia de quem emite e de quem compra — do nanoempreendedor (pessoa física fora do IBS/CBS) ao crédito presumido na revenda de bens usados.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A obrigatoriedade do IBS/CBS na NF-e de 03/08/2026 foi adiada?
Não: o que foi adiado é a REJEIÇÃO, não a obrigação de emitir — essa começou em 03/08/2026 pelo art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS e continua valendo. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026, saiu no DOU de 03/08/2026 e aprovou a NT 2025.002-RTC v1.51, publicada no Portal da NF-e em 04/08/2026. É a NT que muda a regra: na UB12-10, a observação 'implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026' foi substituída por 'implementação futura para produção'. Sem a regra em produção, não há rejeição 1115 pela ausência do grupo — e não há nova data. Veja o guia da obrigatoriedade.
Minha NF-e vai ser rejeitada se eu não preencher IBS/CBS?
Não, enquanto valer o Ato Técnico Conjunto anunciado por Receita Federal e CGIBS: a ausência dos campos de IBS e CBS não é motivo de rejeição, e a rejeição 1115 fica suspensa. Preencher segue recomendado — o adiamento é prazo extra pra classificar o cadastro de produtos e testar o emissor, não cancelamento da exigência.
Quando o IBS/CBS fica obrigatório na NF-e?
Não há data. A NT 2025.002-RTC v1.51 deixou a regra UB12-10 como 'implementação futura para produção' para o regime normal (CRT 3), e a mesma versão retirou da regra a observação que previa 04/01/2027 para Simples Nacional e MEI — as orientações para CRT 1, 2 e 4 ficaram para nota técnica futura. Em homologação a validação existe desde 01/07/2026. Cuidado com uma confusão comum: a v1.51 tem sim uma data nova, 05/10/2026, mas ela é o prazo de produção das 28 regras de validação que a versão reescreveu (homologação até 01/09/2026), não da obrigatoriedade do grupo.
O que preencher no grupo IBS/CBS de cada item?
CST IBS/CBS (18 códigos), cClassTrib (173 códigos de 6 dígitos) e o grupo gIBSCBS com base de cálculo e alíquotas — em 2026, IBS 0,1% (estadual) + CBS 0,9%. Produto sem regime diferenciado na LC 214/2025, em operação interna tributada: CST 000 × cClassTrib 000001. A ficha de cada NCM mostra o par de referência.
Quais são as rejeições novas da reforma?
A NT 2025.002 criou a série 1000+ de códigos cStat — grupo ausente (1115), CST inexistente (1020), cClassTrib inexistente ou incompatível (1023/1024), reduções de alíquota, cálculos por item e totalizadores que não fecham. A página de rejeições da reforma organiza todas pela causa.
Como conferir a nota antes de transmitir?
Três conferências gratuitas: o validador de XML checa grupo, pares, alíquotas e totais no navegador (o arquivo não é enviado a servidor nenhum); o conferidor CST × cClassTrib valida a classificação contra a tabela oficial; e o validador de GTIN confere o código de barras que também rejeita nota.
O Simples Nacional precisa preencher IBS/CBS agora?
Não há data em nota técnica: a NT 2025.002-RTC v1.51 retirou da regra UB12-10 a observação que previa 04/01/2027 e remeteu Simples e MEI a nota técnica futura; 2027 continua sendo o marco da tributação pela LC 214/2025 (art. 348). Na prática isso não muda o que fazer: vale usar 2026 pra classificar o cadastro de produtos (definir o cClassTrib de cada item) e testar em homologação — quem chega com o cadastro pronto não para a emissão.
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