Fibras de vidro: medida de defesa comercial em vigor
Importações de fibras de vidro originárias de China e Egito pagam direito antidumping provisório além do Imposto de Importação, com vigência até 04/03/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Provisório
Vigência
04/03/2027
Países de origem alcançados
China e Egito
Atos citados (DOU)
RESOLUÇÃO GECEX Nº 960, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre fibras de vidro?
Fibras de vidro originário de China e Egito está sujeito a direito antidumping provisório em vigor no Brasil, com vigência até 04/03/2027. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de fibras de vidro?
A medida alcança importações classificadas no NCM 7019.12.90. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China e Egito). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 12/10/2026.