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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Provisório

Fibras de vidro: medida de defesa comercial em vigor

Importações de fibras de vidro originárias de China e Egito pagam direito antidumping provisório além do Imposto de Importação, com vigência até 04/03/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Medidas de defesa comercial em vigor (antidumping) por NCM — Resoluções CAMEX/GECEX — consolidação MDIC/SDCOM · MDIC/SDCOM

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Provisório

Vigência

04/03/2027

Países de origem alcançados

China e Egito

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO GECEX Nº 960, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre fibras de vidro?

Fibras de vidro originário de China e Egito está sujeito a direito antidumping provisório em vigor no Brasil, com vigência até 04/03/2027. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de fibras de vidro?

A medida alcança importações classificadas no NCM 7019.12.90. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China e Egito). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 12/10/2026.

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