4503.10.00 Copiado!
Obras de cortiça natural — Rolhas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 4503.10.00 identifica Obras de cortiça natural — Rolhas, inserido na posição 45.03 (Obras de cortiça natural), dentro do Capítulo 45 da Tabela NCM — cortiça e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 45 Cortiça e suas obras. 45.03 Obras de cortiça natural. 4503.10.00 - Rolhas.
Caminho de Classificação
- 45 Cortiça e suas obras.
- 4503.10.00 Obras de cortiça natural — Rolhas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
45Cortiça e suas obras.
Posição
45.03Obras de cortiça natural.
Checklist Fiscal
O NCM 4503.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4503.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 4503.10.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 4503.10.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: licenciamento não automático (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: requer LPCO (DECEX, I1048: Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional · Licença para importação de material usado - Geral…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
PIS/COFINS do NCM 4503.10.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4503
A posição 4503 — "Obras de cortiça natural." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
45.03 - Obras de cortiça natural (+).
4503.10 - Rolhas
4503.90 - Outras
A presente posição compreende, entre outros:
Ler nota completa
1) As rolhas de qualquer tipo, de cortiça natural, incluindo os respectivos esboços com arestas
arredondadas. As rolhas de cortiça podem ter acessórios de metal, de plástico, etc. No entanto, as
rolhas vertedoras, as rolhas-doseadoras e outros artigos nos quais a cortiça desempenha apenas um
papel secundário, classificam-se noutras posições, seguindo o regime da matéria que conferir ao
artigo a característica essencial.
2) Os discos e juntas para recipientes, rodelas para fundos de cápsulas, vedantes interiores para gargalos
de garrafas, frascos, etc., bem como outros artigos de cortiça natural para vedar.
3) Os cubos, chapas, folhas e tiras de cortiça natural, cortados em formas diferentes da quadrada ou
retangular, boias salva-vidas, flutuadores para redes de pesca, tapetes para banheiro (casa de banho),
bases para travessas, para máquinas de escrever ou outros.
4) Os cabos para facas ou para outros artigos, as juntas para máquinas (exceto as incluídas em sortidos
da posição 84.84).
Excluem-se desta posição:
a) O calçado e suas partes, incluindo as palmilhas amovíveis do Capítulo 64.
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, do Capítulo 65.
c) As cápsulas de vedar, de metal comum, com rodelas de cortiça no interior (posição 83.09).
d) As buchas e separadores para cartuchos de caça (posição 93.06).
e) Os jogos, brinquedos e artigos de esporte e suas partes, e em particular as boias para a pesca à linha (Capítulo 95).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 4503.10
As rolhas da subposição 4503.10 são peças de cortiça natural na forma cilíndrica, troncônica ou prismática
quadrangular, com as arestas laterais arredondadas. Podem encontrar-se tingidas, polidas, parafinadas, perfuradas
e providas de marcas a fogo ou a tinta. A parte superior de determinadas rolhas de cortiça maciça pode apresentar-
se mais larga ou recoberta de metal, plástico, etc. As rolhas são destinadas a fechar certos recipientes. As rolhas
ocas utilizam-se, por exemplo, para revestir rolhas de vidro para garrafas de vidro ou de porcelana.
A presente subposição abrange igualmente os esboços para rolhas, identificáveis como tais, desde que as arestas
tenham sido arredondadas.
Excluem-se desta subposição os discos delgados de cortiça para se adaptarem às cápsulas de garrafas (subposição 4503.90).
45.04
IX-4504-1
Como usar o NCM 4503.10.00
Campo NCM/SH: informe 45031000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 45031000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.