MVA ICMS-ST — CEST 10.030.01
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 10.030.01 — segmento Materiais de construção e congêneres, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 38% a 70% conforme a UF de destino. Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00
MVA-ST do CEST 10.030.01 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC RICMS | 40% MVA original |
| AM RICMS | 70% Regra geral |
| AP CONFAZ | 39% - |
| BA CONFAZ | 83,7% - 77,96% - 68,4% - 55% - |
| ES CONFAZ | 39% Regra Geral |
| MG RICMS | 70% Regra geral |
| MS CONFAZ | 38% BC do ICMS ST conforme Art… |
| MT * RICMS | 46,15% Regra geral |
| PA CONFAZ | 64,74% - 59,59% - 51,01% - 39% - |
* MVA com aplicação condicionada
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 9 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 5 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, AM, MG, MT. As 18 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 38% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 48.10%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.