Natureza de rendimento 18006
Pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, pelo fornecimento de bens ou serviços, conforme art. 24, II, da IN SRF nº 475 de 2004.
R-4020, beneficiário pessoa jurídica
O que a Tabela 01 diz deste código?
- Grupo:
- Grupo 18 - Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio
- Tributo:
- COFINS, PP
- Declarante:
- PJ
- FCI:
- Não
- 13º:
- Não
- RRA:
- Não
- País exterior, pessoa física:
- N/A
- País exterior, pessoa jurídica:
- N
- Início da vigência:
- 01/09/2023
Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.
Perguntas frequentes sobre a natureza 18006
O que é a natureza de rendimento 18006?
Pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, pelo fornecimento de bens ou serviços, conforme art. 24, II, da IN SRF nº 475 de 2004. Pertence ao Grupo 18 - Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Qual o código de receita da natureza 18006?
R-4020: COFINS, receita 440702, mensal. R-4020: PIS/PASEP, receita 440902, mensal. O Buscador NCM lista as 2 linhas por evento, com a residência fiscal e a vigência de cada uma.
Quem declara a natureza 18006?
A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Não, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.