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EFD-REINF · TABELA 01

Natureza de rendimento 18007

Pagamentos efetuados à sociedade cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou industrialização de produtos de seus associados, conforme art. 25, da IN SRF nº 475 de 2004.

✓ Oficial · 15 de janeiro de 2026 Tabelas da EFD-Reinf (natureza de rendimento e eventos) — Pacote EFD-REINF Tabelas de 15/01/2026, nos documentos técnicos da EFD-Reinf · Receita Federal — SPED

O pacote de 15/01/2026 não liga esta natureza a código de receita em nenhuma das tabelas de evento.

O que a Tabela 01 diz deste código?

Grupo:
Grupo 18 - Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio
Declarante:
PJ
FCI:
Não
13º:
Não
RRA:
Não
País exterior, pessoa física:
N/A
País exterior, pessoa jurídica:
N
Início da vigência:
01/09/2023

Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.

Perguntas frequentes sobre a natureza 18007

O que é a natureza de rendimento 18007?

Pagamentos efetuados à sociedade cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou industrialização de produtos de seus associados, conforme art. 25, da IN SRF nº 475 de 2004. Pertence ao Grupo 18 - Rendimentos pagos/creditados EXCLUSIVAMENTE por órgãos, autarquias e fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios mediante convênio da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.

Quem declara a natureza 18007?

A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Não, 13º Não e RRA Não. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.

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