Código DARF 4409: PIS - Retenção na Fonte sobre Pagamentos dos Estados, DF e Municípios pela Aquisição de Bens e Serviços
O código de receita 4409 identifica no DARF o recolhimento de pis - retenção na fonte sobre pagamentos dos estados, df e municípios pela aquisição de bens e serviços, vigente desde 15/12/2004. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
4409
Grupo
PIS/Pasep
Início da vigência
15/12/2004
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Instrução Normativa nº 475, de 06/12/2004 (RFB)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 4409?
O código 4409 identifica no DARF o recolhimento de "PIS - Retenção na Fonte sobre Pagamentos dos Estados, DF e Municípios pela Aquisição de Bens e Serviços" (grupo PIS/Pasep). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 4409 está vigente?
Sim. O código 4409 está vigente desde 15/12/2004 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 4409 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.