Natureza de rendimento 10005
Benefício de Regime Próprio de Previdência Social
R-4010, beneficiário pessoa física
O que a Tabela 01 diz deste código?
- Grupo:
- Grupo 10 - Rendimento do Trabalho e da Previdência Social
- Tributo:
- IR
- Declarante:
- PJ
- FCI:
- Não
- 13º:
- Sim
- RRA:
- Sim
- Deduções:
- 1, 2, 3, 5, 7, 8
- Rendimento isento:
- 1, 6, 99
- País exterior, pessoa física:
- F
- País exterior, pessoa jurídica:
- N/A
- Início da vigência:
- 01/09/2023
Legenda: O – Obrigatório; N – Não Informar (significa que o pagamento ao beneficiário é no Brasil, só tem retenção quando é pagamento no Brasil); F – Facultativo; N/A - A natureza de rendimento não pode ser informada para beneficiário Pessoa Física/Jurídica.
Perguntas frequentes sobre a natureza 10005
O que é a natureza de rendimento 10005?
Benefício de Regime Próprio de Previdência Social. Pertence ao Grupo 10 - Rendimento do Trabalho e da Previdência Social da Tabela 01 da EFD-Reinf, no pacote oficial de 15/01/2026, publicada pelo Buscador NCM.
Qual o código de receita da natureza 10005?
R-4010: IRPF, receita 047304, diário. R-4010: RRA, receita 188902, mensal. R-4010: IRPF, receita 353302, mensal. O Buscador NCM lista as 3 linhas por evento, com a residência fiscal e a vigência de cada uma.
Quem declara a natureza 10005?
A coluna Declarante da Tabela 01 traz PJ. A mesma linha diz, para esse código: FCI Não, 13º Sim e RRA Sim. É o que a Tabela 01 da EFD-Reinf publica, reproduzido pelo Buscador NCM.