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CÓDIGO DARF IRRF — retido na fonte Vigente

Código DARF 1889: IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988

O código de receita 1889 identifica no DARF o recolhimento de irrf - rendimentos acumulados - art. 12-a da lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, vigente desde 24/02/2011. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.

Ficha do código

Código de receita

1889

Grupo

IRRF — retido na fonte

Início da vigência

24/02/2011

Situação

Vigente

Fundamentos legais (1)

  • Ato Declaratório Executivo nº 16, de 22/02/2011 (CODAC)

Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.

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Perguntas frequentes

Para que serve o código de receita 1889?

O código 1889 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).

O código 1889 está vigente?

Sim. O código 1889 está vigente desde 24/02/2011 e pode ser usado normalmente no DARF.

Onde informo o código 1889 na prática?

No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.

Fonte oficial

Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.