Código DARF 3533: IRRF - Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
O código de receita 3533 identifica no DARF o recolhimento de irrf - provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da união, estados, df ou municípios (regime geral ou do servidor público), vigente desde 01/02/2013. O código vai no campo 04 do DARF e determina a alocação do valor pago.
Ficha do código
Código de receita
3533
Grupo
IRRF — retido na fonte
Início da vigência
01/02/2013
Situação
Vigente
Fundamentos legais (1)
- Ato Declaratório Executivo nº 13, de 06/03/2013 (CODAC)
Atos que instituíram ou alteraram o código, conforme o cadastro SIEF da Receita Federal.
Códigos relacionados vigentes
Perguntas frequentes
Para que serve o código de receita 3533?
O código 3533 identifica no DARF o recolhimento de "IRRF - Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por Previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)" (grupo IRRF — retido na fonte). É ele que informa à Receita Federal a que tributo e situação o pagamento se refere — o código vai no campo 04 do DARF e deve casar com o débito confessado nas declarações (DCTFWeb/MIT).
O código 3533 está vigente?
Sim. O código 3533 está vigente desde 01/02/2013 e pode ser usado normalmente no DARF.
Onde informo o código 3533 na prática?
No preenchimento do DARF — no Sicalcweb da Receita Federal o código é selecionado antes do cálculo — e nas declarações que confessam o débito. Com o código errado o valor não é alocado ao débito correto e a pendência continua em aberto.
Fonte oficial
Cadastro SIEF consolidado em 21/07/2026.