NCM Buscador
CNAE 2.3 Seção C Divisão 10 Vigente ✕ Não MEI

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

✕

Não permitida ao MEI

Nenhuma das 471 ocupações do Anexo XI (Resolução CGSN nº 140/2018) está vinculada a este código — em 351 subclasses, esta não entra. Para exercer a atividade é preciso outro porte, como Microempresa (ME) · Ver a lista →

3%

RAT — Riscos Ambientais do Trabalho

Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.

GR 3

Grau de risco — risco grave

NR-04, Anexo I (classe 10414, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 3 →

O CNAE 1041-4/00 é a subclasse oficial do IBGE para fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção C → divisão 10 → grupo 104 → classe 10414 → subclasse 1041-4/00.

Hierarquia oficial

Seção C

Indústrias de transformação

Divisão 10

Fabricação de produtos alimentícios

Grupo 104

Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais

Classe 10414

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

O que esta subclasse compreende

  • ✓ a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.)
  • ✓ a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão)

Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.

Atividades que se enquadram

Bagacos e outros residuos solidos da extração de oleos vegetais; obtencao de
Borra de óleos
Farelo de soja peletizado; produção de
Farelos de sementes oleaginosas, inclusive peletizados (pelotizados); produção de
Farinha de soja própria para alimentação humana; produção de
Farinha de soja; fabricação de
Farinhas de sementes oleaginosas; produção de
Línter de algodão; obtenção de
Subprodutos residuais da produção de óleos (exceto milho); obtenção de
Tortas de sementes oleaginosas (exceto cacau); produção de
Tortas e farelos (exceto de cereais); produção de
Óleo de algodão em bruto; fabricação de
Óleo de amendoim em bruto; produção de
Óleo de andiroba; produção de
Óleo de arroz em bruto; produção de
Óleo de azeitona em bruto; produção de
Óleo de babaçu em bruto; produção de
Óleo de canola em bruto; produção de
Óleo de caroço de algodão em bruto; produção de
Óleo de cartamo em bruto; produção de
Óleo de casca de castanha de caju em bruto (lcc); produção de
Óleo de coco, n.e., em bruto; produção de
Óleo de colza em bruto; produção de
Óleo de copaíba; produção de
Óleo de dendê (palma) em bruto; produção de
Óleo de dormideira; produção de
Óleo de gergelim em bruto; produção de
Óleo de girassol em bruto; produção de
Óleo de jojoba em bruto; produção de
Óleo de licuri, uricuri ou ouricuri; produção de
Óleo de linhaça; produção de
Óleo de mamona em bruto; fabricação de
Óleo de mostarda; produção de
Óleo de nabo silvestre, em bruto; produção de
Óleo de oiticica; produção de
Óleo de palmiste em bruto; produção de
Óleo de rícino em bruto; produção de
Óleo de sementes oleaginosas (exceto milho); extração de
Óleo de soja em bruto, mesmo degomado; produção de
Óleo de tucum; produção de
Óleo de tungue em bruto; produção de
Óleos de amêndoas; produção de
Óleos vegetais (exceto de milho); extração de
Óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (exceto de milho); produção de
Óleos vegetais em bruto, mesmo degomados; produção de
Óleos vegetais fixos, em bruto; produção de

Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.

O que NÃO se enquadra aqui

  • ✕ a fabricação de óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1)
  • ✕ a fabricação de óleos vegetais refinados (1042-2/00)
  • ✕ a fabricação de margarina (1043-1/00)
  • ✕ a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02)
  • ✕ a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00)

Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.

Quem este setor contrata

Ocupações (CBO) com mais admissões neste CNAE · Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Percentual sobre as 3.775 admissões deste CNAE no período — ou seja, quanto cada ocupação representa na contratação do setor. A mediana é do salário de admissão em contratações de 40h+ semanais. O grau de risco e a alíquota RAT desta atividade valem para TODAS as ocupações contratadas aqui: o encargo vem do CNAE do empregador, não do CBO do trabalhador.

✓ Oficial · 01 de agosto de 2026Novo CAGED — microdados de movimentação — Lei 4.923/1965 e Portaria SEPRT 1.127/2019 (substituição do CAGED pelo eSocial); microdados não-identificados publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Da atividade à operação: CNAE × NCM × CFOP × NBS

O CNAE 1041-4/00 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos. Se a operação for de mercadoria, a NF-e pede o NCM (o produto, item a item), o CFOP (a natureza: venda, devolução, transferência) e o CST (o regime do imposto). Se for de serviço, o NCM não se aplica: a NFS-e identifica o serviço pelo cTribNac, desdobro da lista da LC 116, e a NBS é a nomenclatura usada na correlação com o IBS e a CBS. Empresa com atividade mista emite os dois, e os códigos precisam ser coerentes em cada nota.

Perguntas frequentes

O que é o CNAE 1041-4/00?

O CNAE 1041-4/00 corresponde à atividade "Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho". Pertence à seção C (Indústrias de transformação), divisão 10 (Fabricação de produtos alimentícios). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.

Quais atividades se enquadram no CNAE 1041-4/00?

Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: a fabricação de óleos vegetais em bruto, comestíveis ou não (óleos de soja, algodão, oliva, girassol, etc.); a obtenção de tortas, farinhas e farelos de sementes oleaginosas e de subprodutos residuais da fabricação de óleos (p. ex.: línter de algodão). A Concla também lista como atividades desta subclasse: bagacos e outros residuos solidos da extração de oleos vegetais; obtencao de; borra de óleos; farelo de soja peletizado; produção de; farelos de sementes oleaginosas, inclusive peletizados (pelotizados); produção de; farinha de soja própria para alimentação humana; produção de.

O que NÃO se enquadra no CNAE 1041-4/00?

As notas oficiais excluem expressamente: a fabricação de óleos comestíveis de origem animal (grupo 10.1); a fabricação de óleos vegetais refinados (1042-2/00); a fabricação de margarina (1043-1/00); a fabricação de óleo de milho em bruto (1065-1/02); a fabricação de óleos essenciais (2093-2/00). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.

Qual a diferença entre CNAE e NCM?

O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 1041-4/00 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.

O CNAE 1041-4/00 pode ser MEI?

Não. Nenhuma ocupação do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 está vinculada ao CNAE 1041-4/00 (fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho). O Anexo XI relaciona 471 ocupações em 351 subclasses CNAE, e esta não está entre elas — para exercer esta atividade é preciso outro porte empresarial, como Microempresa (ME).

Uma empresa pode ter mais de um CNAE?

Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.

Qual a alíquota RAT do CNAE 1041-4/00?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 1041-4/00 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.

Qual o grau de risco do CNAE 1041-4/00 (NR-04)?

A classe 10414 (fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho) tem grau de risco 3 (risco grave) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.

Voltar ao topo